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PORTARIA ESPEN Nº 193, de 30 de setembro de 2019
Retifica as Portarias ESPEN nº 188, de 20 de setembro de 2019, que institui o I Nivelamento da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária, a ser realizado em Boa Vista/RR. |
O DIRETOR DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS - substituto, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.014765/2019-88,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria ESPEN nº 188, de 20 de setembro de 2019, que institui o I Nivelamento da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária, a ser realizado em Boa Vista, Roraima, no período de 30 de setembro a 11 de outubro, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À Portaria Nº 188, de 20 de setembro de 2019.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
I NIVELAMENTO DA FORÇA TAREFA DE INTERVENÇÃO PENITENCIÁRIA
1. JUSTIFICATIVAS
a) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;
b) Processo SEI 08016.003422/2019-98, em que o Sr. Diretor Geral do DEPEN autoriza o calendário de curso da Espen para o ano de 2019;
c) Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a formação da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional;
2. OBJETIVOS
2.1. Geral
a) Elevar o nível técnico dos servidores estaduais que irão compor a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), desenvolvendo as habilidades técnicas acerca das atividades empregadas na FTIP.
2.2. Específicos
a) Uniformização de procedimentos de segurança operacional nas disciplinas de Armamento e Tiro, Escolta Armada, Técnicas e Tecnologias Menos Letais, Defesa Pessoal Policial, Bastão PR.
3. PÚBLICO ALVO
Agentes Penitenciário do Estado de Roraima.
4. MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados mediante processo seletivo da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN/DEPEN/MJSP.
5. ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional, Planos de Disciplina e demais normas vigentes da ESPEN.
5.1. Metodologia
Metodologia presencial, com técnicas de ensino coletivas e em grupo.
5.2. Duração
O evento será realizado no período de 30 de setembro a 11 de outubro, com carga horária total de 80 (oitenta) horas aula conforme grade horária abaixo:
I NIVELAMENTO DA FORÇA TAREFA DE INTERVENÇÃO PENITENCIÁRIA - RORAIMA SEMANA 1 |
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SEGUNDA-FEIRA |
TERÇA-FEIRA |
QUARTA-FEIRA |
QUINTA-FEIRA |
SEXTA-FEIRA |
M1 08h30 - 10h10 |
TF 02 |
EA 02 |
AT 02 |
EA 06 |
AT 06 |
Intervalo |
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M2 10h30 - 12h10 |
TF 04 |
EA 04 |
AT 04 |
EA 08 |
AT 08 |
Intervalo |
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T1 14h00 - 15h40 |
DP 02 |
DP 06 |
TF 06 |
DP 10 |
IT 02 |
Intervalo |
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T2 16h00 - 17h40 |
DP 04 |
DP 08 |
TF 08 |
DP 12 |
IT 04 |
I NIVELAMENTO DA FORÇA TAREFA DE INTERVENÇÃO PENITENCIÁRIA - RORAIMA SEMANA 2 |
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SEGUNDA-FEIRA |
TERÇA-FEIRA |
QUARTA-FEIRA |
QUINTA-FEIRA |
SEXTA-FEIRA |
M1 08h30 - 10h10 |
TTML 02 |
AT 10 |
IT 06 |
AT 14 |
IT 14 |
Intervalo |
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M2 10h30 - 12h10 |
TTML 04 |
AT 12 |
IT 08 |
AT 16 |
IT 16 |
Intervalo |
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T1 14h00 - 15h40 |
EA 10 |
TTML 06 |
TTML 10 |
IT 10 |
IT 18 |
Intervalo |
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T2 16h00 - 17h40 |
EA 12 |
TTML 08 |
TTML 12 |
IT 12 |
IT 20 |
Obs.: A grade horária poderá ser alterada de acordo com a necessidade, desde que se mantenha a carga horária final.
5.3. Distribuição do tempo
a) Disciplinas Curriculares ....................................................................................................................80 h/a
Total .............................................................................................................................................80 h/a
5.4. Grade Curricular
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
OBJETIVOS |
CARGA HORÁRIA |
Armamento e Tiro (AT) |
Desenvolver conhecimento, habilidades e atitudes no manuseio de arma de fogo |
16 h/a |
Intervenção Tática (IT) |
Desenvolvimento de técnicas e táticas visando a atuação em operações de intervenção em estabelecimentos penais |
20 h/a |
Escolta Armada (EA) |
Desenvolver habilidades e noções básicas de escolta armada |
12 h/a |
Defesa Pessoal (DP) |
Desenvolver conhecimento, habilidades e atitudes em técnicas de defesa pessoal |
12 h/a |
Técnicas e Tecnologias Menos Letais (TTML) |
Desenvolver noções acerca das técnicas e tecnologias menos letais utilizadas em crises penitenciárias |
12 h/a |
Técnicas de Tonfa |
Desenvolver habilidades com o manuseio de tonfa |
08 h/a |
TOTAL |
80 h/a |
6. DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
6.1. Não será aplicada uma Verificação de Aprendizagem. Os alunos serão avaliados constantemente durante o transcorrer da Ação Educacional.
7. DOS COLABORADORES
7.1. Os colaboradores da Ação Educacional serão designados por meio de Portaria de Designação de Colaboradores homologada pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme Portaria GABDEPEN Nº 199, de 13 de maio de 2019.
7.2. O(s) Docente(s) será(ão) designados para atuação pelo período de ministração dos conteúdos programáticos da Ação Educacional.
7.3. O Supervisor de Curso Regular será designado para atuar pelo período descrito no Item anterior e por mais os dias necessários à produção de documentações e relatório(s) da Ação Educacional. O período completo será discriminado na Portaria de Designação de Colaboradores.
8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
8.1. O curso será realizado na cidade de Boa Vista, RR.
8.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas apresentados pelos Conteudistas designados para elaboração dos materiais didáticos para o curso em apreço.
8.3. Será conferida certificação de participação aos alunos que obtiverem presença líquida de 100% nas disciplinas de Armamento e tiro, Intervenção Tática e Escolta Armada e de 90% da carga horária total (32 h/a) das disciplinas de Defesa Pessoal, Técnicas e Tecnologias Menos Letais e Técnicas de Tonfa do curso.
8.4. É considerada presença líquida a frequência do aluno descontadas as faltas/atrasos justificados e não justificados dentro da carga horária de Disciplinas Curriculares.
8.5. Dada a natureza desta Ação Educacional, atrasos ou saídas durante as aulas serão computados como falta.
8.7. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN/DEPEN/MJSP.
Aprovo,
Brasília/DF, 30 de setembro de 2019.
Francisco Almir de Freitas Souza
Diretor da Escola Nacional de Serviços Penais - Substituto.
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).