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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 690, de 4 de julho de 2016

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art. 27, inciso VII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 493, de 16 de março de 2012, do Ministério da Justiça e Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................."

"Art. 5º Delegar ao Secretário-Executivo a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores do Ministério da Justiça e Cidadania, no país, nas hipóteses previstas nos arts. 6º e 7º, do Decreto nº 7.689, de 2012, bem como na hipótese prevista no art. 18, § 1º, I da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 11 de fevereiro de 2015.

"Parágrafo único. A competência prevista no caput poderá ser subdelegada somente nas hipóteses previstas no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.689, de 2012, observando o disposto no § 3º do mesmo dispositivo e, no art. 18, § 1º, I da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 11 de fevereiro de 2015."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).