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PORTARIA GABDEPEN Nº 415, de 14 de novembro de 2018
Institui o Núcleo de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (NSQV) no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, em consonância com o art 33 do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso II da Portaria nº 20, de 09 de março de 2018, e considerando a Portaria Normativa Nº 03, de 7 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (NSQV), no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.
Parágrafo único. O NSQV está inserido na estrutura organizacional da Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP), da Diretoria Executiva (DIREX) do DEPEN.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. O NSQV será organizado internamente nas seguintes áreas de atuação:
I - perícia oficial em saúde: conduzir atividades correlatas à realização de perícias médicas ou odontológicas, seja para garantir o exercício dos direitos do servidor, seja para subsidiar gestões da Administração pública Federal.
II - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações estratégicas com o objetivo de promover a saúde do servidor, em seus aspectos biopsicossociais.
III - vigilância: avaliação e monitoramentos dos ambientes de trabalho; e
IV - epidemiologia: registro de dados para monitoramento, acompanhamento e propositura de ações em saúde.
Art. 3º. O NSQV destinará suas ações a todos os servidores ativos e inativos no âmbito do DEPEN.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete ao NSQV a realização das seguintes atividades:
Desenvolver ações voltadas à implementação e manutenção do Programa de Qualidade de Vida do Servidor DEPEN (ações estratégicas de Recursos Humanos sobre acesso e manutenção à saúde);
Realizar os procedimentos necessários à inspeção médica oficial dos servidores no ato da posse;
Instruir os processos que envolvem perícias oficiais em saúde;
Promover os exames periódicos dos servidores, com base no Decreto nº 6.856/2009 e demais normativas vigentes;
Desenvolver e fomentar ações de promoção, prevenção, recuperação e acompanhamento da saúde, considerando seus aspectos biopsicossociais e especificidades do ambiente prisional;
Prestar atendimento pessoal, qualificado e multidisciplinar;
Coordenar, anualmente, a Semana de Saúde do Servidor no âmbito das Penitenciárias Federais e Sede administrativa, conforme Portaria nº 398, de 18 de julho de 2016;
Valorizar e estimular a colaboração dos servidores em estudos e ações voltadas ao controle do absenteísmo no DEPEN;
Produzir e divulgar periodicamente os dados de saúde aos servidores do DEPEN;
Acompanhar e coordenar as ações relativas a Atividade Física Institucional - AFI;
Fomentar e promover ações voltadas à prevenção do suicídio;
Desenvolver ações relacionadas aos incidentes críticos.
Paragrafo único. A administração das respectivas Unidades Penitenciárias Federais deverá incluir em sua previsão orçamentária anual o custeio das ações constantes no Art.4º e no Anexo I desta Portaria (Cronograma Anual de Ações de Saúde e QVT) e remetido à Sede administrativa.
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art.5º. Serão instituídos NSQV locais em cada unidade Penitenciária Federal.
§1º Cada NSQV local será composto por servidores designados pela Diretoria da respectiva Unidade.
§2º A estrutura do NSQV local estará vinculado ao Setor Administrativo (SEAD) da unidade, conforme logística e conveniência.
§3º As atribuições dos NSQV locais abrangem o apoio e multiplicação das ações elencadas no art.4º, bem como atuação nas demais ações correlatas à saúde do servidor.
Art.6º. O NSQV deverá dispor, em sua composição:
§1º. Na Sede administrativa (COGEP): equipe multiprofissional de servidores das carreiras do SPF, preferencialmente, com formação em área de saúde;
§2º. Nas Unidades Penitenciárias Federais: servidores das carreiras do SPF, preferencialmente, com perfil ou formação profissional pertinente às atividades descritas nesta Portaria;
Art.7º. Ficam convalidados os atos praticados pelo NSQV anteriores à expedição desta Portaria.
Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TACIO MUZZI CARVALHO E CARNEIRO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).