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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GABDEPEN Nº 415, de 14 de novembro de 2018

  

Institui o Núcleo de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (NSQV) no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, em consonância com o art 33 do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso II da Portaria nº 20, de 09 de março de 2018, e considerando a Portaria Normativa Nº 03, de 7 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, resolve:

Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (NSQV), no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

Parágrafo único. O NSQV está inserido na estrutura organizacional da Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP), da Diretoria Executiva (DIREX) do DEPEN.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. O NSQV será organizado internamente nas seguintes áreas de atuação:

I - perícia oficial em saúde: conduzir atividades correlatas à realização de perícias médicas ou odontológicas, seja para garantir o exercício dos direitos do servidor, seja para subsidiar gestões da Administração pública Federal.

II - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações estratégicas com o objetivo de promover a saúde do servidor, em seus aspectos biopsicossociais.

III - vigilância: avaliação e monitoramentos dos ambientes de trabalho; e

IV - epidemiologia: registro de dados para monitoramento, acompanhamento e propositura de ações em saúde.

Art. 3º. O NSQV destinará suas ações a todos os servidores ativos e inativos no âmbito do DEPEN.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º. Compete ao NSQV a realização das seguintes atividades:

Desenvolver ações voltadas à implementação e manutenção do Programa de Qualidade de Vida do Servidor DEPEN (ações estratégicas de Recursos Humanos sobre acesso e manutenção à saúde);

Realizar os procedimentos necessários à inspeção médica oficial dos servidores no ato da posse;

Instruir os processos que envolvem perícias oficiais em saúde;

Promover os exames periódicos dos servidores, com base no Decreto nº 6.856/2009 e demais normativas vigentes;

Desenvolver e fomentar ações de promoção, prevenção, recuperação e acompanhamento da saúde, considerando seus aspectos biopsicossociais e especificidades do ambiente prisional;

Prestar atendimento pessoal, qualificado e multidisciplinar;

Coordenar, anualmente, a Semana de Saúde do Servidor no âmbito das Penitenciárias Federais e Sede administrativa, conforme Portaria nº 398, de 18 de julho de 2016;

Valorizar e estimular a colaboração dos servidores em estudos e ações voltadas ao controle do absenteísmo no DEPEN;

Produzir e divulgar periodicamente os dados de saúde aos servidores do DEPEN;

Acompanhar e coordenar as ações relativas a Atividade Física Institucional - AFI;

Fomentar e promover ações voltadas à prevenção do suicídio;

Desenvolver ações relacionadas aos incidentes críticos.

Paragrafo único. A administração das respectivas Unidades Penitenciárias Federais deverá incluir em sua previsão orçamentária anual o custeio das ações constantes no Art.4º e no Anexo I desta Portaria (Cronograma Anual de Ações de Saúde e QVT) e remetido à Sede administrativa.

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art.5º. Serão instituídos NSQV locais em cada unidade Penitenciária Federal.

§1º Cada NSQV local será composto por servidores designados pela Diretoria da respectiva Unidade.

§2º A estrutura do NSQV local estará vinculado ao Setor Administrativo (SEAD) da unidade, conforme logística e conveniência.

§3º As atribuições dos NSQV locais abrangem o apoio e multiplicação das ações elencadas no art.4º, bem como atuação nas demais ações correlatas à saúde do servidor.

Art.6º. O NSQV deverá dispor, em sua composição:

§1º. Na Sede administrativa (COGEP): equipe multiprofissional de servidores das carreiras do SPF, preferencialmente, com formação em área de saúde;

§2º. Nas Unidades Penitenciárias Federais: servidores das carreiras do SPF, preferencialmente, com perfil ou formação profissional pertinente às atividades descritas nesta Portaria;

Art.7º. Ficam convalidados os atos praticados pelo NSQV anteriores à expedição desta Portaria.

Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TACIO MUZZI CARVALHO E CARNEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).