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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.133, de 4 de dezembro de 2017

  

Revoga a Portaria n° 507, de 26 de junho de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições previstas no art. 87 da Constituição e no Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, resolve

Art. 1º Revogar a Portaria nº 507, de 26 de junho de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que alterou a Portaria nº 690, de 4 de julho de 2016, que disciplina a aplicação do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, sobre os limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).