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PORTARIA Nº 398, de 18 de julho de 2016
Institui a Semana de Saúde do Servidor do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN. |
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIONACIONAL, INTERINA, com fundamento no Decreto n°6.833 de 29 de abril de 2009, na Instrução Normativa MJ n° 01, de 26 de fevereiro de 2010 e na Resolução CNPCP n° 1, de 24 de Junho de 2016, no uso das atribuições delegadas pelo art. art. 2º , caput, inciso XII, da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Fica instituída, na última semana do mês de agosto, a semana de saúde do servidor do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 2º A semana de saúde do servidor objetiva propiciar ações de promoção à saúde e integração dos servidores.
Parágrafo único. As ações terão como foco principal a divulgação de informações sobre cuidados em saúde e o incentivo à adoção de hábitos saudáveis e à prática de atividade física.
Art. 3º O planejamento das ações será de responsabilidade da Diretoria Executiva, com apoio da Coordenação de Gestão de Pessoas-COGEP.
§ 1º As demais Unidades Administrativas do DEPEN participarão do planejamento previsto no caput.
§ 2º Poderão ser convidadas outras instituições públicas ou privadas para colaborar com as atividades.
§ 3º A execução das ações é de responsabilidade de todas as Unidades Administrativas.
Art. 4º Serão criadas Comissões de Execução e Acompanhamento(CEA) nas Penitenciárias Federais e na Unidade Central do DEPEN, as quais terão as seguintes atribuições:
I - participar das reuniões de planejamento das ações;
II - sugerir temas e ações a serem desenvolvidas no evento;
III- buscar parcerias com profissionais e instituições públicas e privadas nas localidades das Penitenciárias Federais e na Sede do DEPEN;
IV - dar ampla divulgação ao público-alvo, bem como convidar outros participantes considerados estratégicos;
V - dar execução às ações firmadas no Plano de Trabalho da Semana da Saúde do Servidor do DEPEN e
VI - realizar o acompanhamento das ações firmadas no Plano de Trabalho da Semana da Saúde do Servidor do DEPEN.
Art. 5º As CEA'S serão compostas:
I - na unidade Central, por:
a) Um representante do Gabinete da Direção-Geral;
b) Um representante da Diretoria-Executiva;
c) Um representante da Coordenação de Gestão de Pessoas;
d) Um representante da Diretoria de Políticas Penitenciárias;
e)Um representante da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e
f) Um representante da Escola Nacional de Serviços Penais.
II - nas Penitenciárias Federais, pelo:
a) Diretor da Penitenciária Federal, que a presidirá.
b) Chefe da Divisão de Reabilitação;
c) Chefe da Divisão de Segurança e Disciplina;
d) Chefe do Serviço de Saúde;
e) Chefe do Serviço Administrativo; e
f) um representante do setor local de Gestão de Pessoas.
Paragrafo único. Ato do Diretor Executivo designará a comissão, após as respectivas indicações dos órgão elencados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIRENE DAUFEMBACK
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).