Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 215, de 1º de julho de 2016

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o sétimo Ciclo de Avaliação, ano base 2016/2017, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.

Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.

 

MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

ANEXO

 

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - SÉTIMO CICLO DE AVALIAÇÃO

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Ano Base: 2016/2017

 

METAS DE AVALIAÇÃO DESEMPENHO INSTI TUCIONAL

Percentual
(%)

Nº de AC decididos pelo Cade / nº de AC notificados
= Meta > 0,90

70

Nº de casos em investigação na Superintendência-Ge
ral há mais de 5 anos = Meta < 0,25

DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DA
CONCORRÊNCIA

Quantidade

Percentual
(%)

 

Número de publicações; número de par
ticipações em eventos, próprios ou não,
realizados para disseminação da defesa
da concorrência*

20

30

 

 

*Fóruns/Congressos nacionais e internacionais; atuação junto ao legislativo; audiência pública; consulta pública; publicação de revista; PinCade; entrevistas; Acordo de Cooperação

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).