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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Despacho 233/2021/GM/MJ

Processo Administrativo nº 08007.000934/2020-45.
Interessado: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Assunto: Medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). Prorrogação do regime de trabalho excepcional.

Sr. Ministro,

Conforme consabido, no âmbito desta Pasta, está vigente regime de trabalho excepcional, com adoção de medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Esse regime é vigente em consonância a normas editadas pelo Ministério da Economia e a atos internos desta Pasta, a serem citados: Instruções Normativas ME/SEDGGD/SGDP nº 19, de 12 de março de 2020, nº 28, de 25 de março de 2020, e nº 109, de 29 de outubro de 2020, Portarias MJSP nº 125, de 16 de março de 2020, e nº 132, de 22 de março de 2020, Despachos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020, nº 546, de 21 de maio de 2020, nº 584, de 17 de junho de 2020,  nº 637, de 15 de julho de 2020nº 693, de 12 de agosto de 2020, nº 737, de 10 de setembro de 2020, nº 784, de 8 de outubro de 2020nº 821, de 6 de novembro de 2020nº 837, de 3 de dezembro de 2020, e nº 4, de 8 de janeiro de 2021, e Decisões do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 161, de 12 de fevereiro de 2021, e nº 302, de 12 de março de 2021.

A Decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 161, de 12 de fevereiro de 2021, chegou a determinar "o retorno, a partir de 15 de março de 2021, dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, dos níveis 3 e superiores". Contudo, antes desse retorno, se deu reavaliação da situação fática, e a Decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 302, de 12 de março de 2021, sustou o referido retorno, até 20/04/2021.

Os autos retornam, então, à apreciação desta Assessoria Especial, com manifestação da Secretaria Executiva, nos termos da Nota Técnica nº 7/2021/CGIF/CGGP/SAA/SE/MJ , de 16 de abril de 2021 (14428544). Desta peça  vale extrair o seguinte excerto:

"(...)

4.11. Como já apontado no item 2.2, a norma interna (Portaria MJSP nº 132/2020) encontra-se na iminência de perder sua vigência, com previsão de vencimento em 20 de abril corrente, sugerindo-se, caso a Administração entenda pela conveniência e oportunidade, seja publicado ato de prorrogação do prazo do trabalho remotoconsiderando que o quadro da pandemia no Distrito Federal ainda requer atenção por parte das autoridades locais.

4.12. Cabe informar que, ocorrendo alteração do quadro no âmbito do Distrito Federal, será elaborada proposta de retorno gradual. Registre-se que encontra-se em fase final de ajustes a Portaria do Programa de Gestão (Teletrabalho), as quais, em conjunto, irão permitir atender aos requisitos dispostos na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, proporcionando adequar a jornada de trabalho dos servidores desta Pasta, sem prejuízo das atividades e do cumprimento da missão institucional. Enfatiza-se que esta ação irá proporcionar, além da melhoria da qualidade de vida do corpo funcional, a mitigação de fatores que podem contribuir para a propagação da contaminação do COVID 19.
(..)"

Considerando o acompanhamento histórico que vem sendo feito por esta Assessoria Especial e o inteiro teor da Nota Técnica nº 7/2021/CGIF/CGGP/SAA/SE/MJ , de 16 de abril de 2021, em especial o que acima transcrito, apresenta-se as seguintes opiniões para linha de ação a ser adotada no âmbito desta Pasta:

5.1. que seja prorrogado, até 31 de maio de 2021, o período de excepcionalidade de que trataram os atos de decisão acima referidos (conjunto referido no item 2), com possibilidade de adoção ou continuidade, dentro deste prazo, das respectivas medidas e atos de gestão.

5.2. que, do mesmo modo, seja alterado o prazo de retorno acima referido, que passaria a ser, também, 31 de maio de 2021.

5.3. que neste cenário, a ser objeto de constante acompanhamento e análise, a Secretaria-Executiva possa prosseguir com a atualização dos estudos e planejamentos, e adote medidas administrativas, em sua esfera de competência, para propor eventuais novas medidas para planos ou atos normativos, bem como as apreciações tempestivas que se fizerem necessárias.

Brasília, 19 de abril de 2021 (Dia do Índio).

 

 

RENATO DANTAS DE ARAUJO

ASSESSOR ESPECIAL DO MINISTRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).