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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 8, de 24 de janeiro de 2019

  

Institui o Calendário de Contratações Bianual - 2019/2020 e define o fluxo processual das contratações no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional

Considerando o disposto no artigo 174 da Constituição Federal de 1988:

"Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 8.666 de 1993:

"Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."

Considerando o disposto no Artigo 1º a Lei Complementar nº 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

"Art. 1º (...) § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições [...]."

Considerando as diretrizes do Decreto nº 9.203 de 2017, o qual dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando as recomendações recentes do Tribunal de Contas da União no sentido da necessidade de elaboração de plano de contratações aprovado pela alta administração, sua divulgação na internet e do acompanhamento da execução (Acórdão nº 2.622/2015);

Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos de governança por meio do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, bem como o atendimento da Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

Considerando o disposto na Portaria nº 804, de 13 de novembro de 2018, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta os procedimentos e diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

Visando a aderência entre as contratações planejadas e o planejamento estratégico do Departamento Penitenciário Nacional;

Visando a articulação entre o planejamento e as propostas orçamentárias;

Visando a ampliação das possibilidades de contratações conjuntas ou compartilhadas;

Visando a transparência e controle com a publicação do Plano de Contratações na internet;

Visando a consolidação de um calendário de execução das contratações;

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE nº 20, de 09 de março de 2018, resolve instituir o Calendário Bianual de Contratações - 2019/2020 e definir o fluxo processual das contratações no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 1º Para os efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

Setor de licitações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade;

Setores requisitantes: unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer ao setor de licitações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.

Art. 2º Serão considerados setores requisitantes para os efeitos desta Portaria: Diretoria de Políticas Penitenciárias, Diretoria-Executiva, Diretoria de Inteligência, Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 3º O setor requisitante deverá encaminhar ao setor de licitações, no prazo estabelecido nesta Portaria, até 10 (dez) demandas para cada exercício financeiro compreendendo os anos de 2019 e 2020, devendo informar, para cada demanda:

o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;

a unidade de fornecimento do item;

quantidade a ser adquirida ou contratada;

descrição sucinta do objeto; justificativa para a aquisição ou contratação;

estimativa preliminar do valor; o grau de prioridade da compra ou contratação;

a data desejada para a compra ou contratação; e

se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

Art. 4º Para o envio de demandas ao setor de licitações a data limite é 28 de fevereiro de 2019.

Art. 5º O setor requisitante, quando do encaminhamento da demanda para o setor de licitações, deverá fazer constar nos autos declaração assinada pelo Ordenador de Despesas da respectiva Diretoria que ateste a adequabilidade do planejamento das contratações aos princípios da economia e da efetividade na aplicação de recursos públicos.

Art. 6º O setor de licitações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes promovendo diligências necessárias para:

agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza;

adequação e consolidação do Plano Bianual de contratações;

construção do calendário de licitação.

Art. 7º O Plano Bianual de Contratações - 2019/2020 deverá ser autorizado pelo Diretor-Geral até a data limite de 15 de março de 2019.

Art. 8º As demandas excepcionais, seu redimensionamento ou a exclusão de itens fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria serão objeto de análise da Diretoria-Executiva e de deliberação do Diretor-Geral, mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

Art. 9º Caberá ao setor de licitações o cadastro das demandas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC.

Art. 10 Após a divulgação do calendário de contratações pelo setor de licitações, o setor requisitante encaminhará cada demanda devidamente inaugurada em processo licitatório próprio, atendendo os normativos vigentes.

Art. 11 Caberá ao setor requisitante a realização de pesquisa de preços, bem como sua consolidação em documento formal, cujo valor estimado deverá constar no Termo de Referência da contratação, o qual será devidamente aprovado pelo Ordenador de Despesas.

Art. 12 Caberá ao setor de licitação a análise da documentação de instrução da pesquisa de preços e o atesto da sua conformidade com as diretrizes da Portaria nº 804, de 13 de novembro de 2018, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 2014 e suas alteações, não adentrando, porém, nas justificativas técnicas do setor requisitantes para a determinação do preço de referência da contratação.

Art. 13 Os procedimentos licitatórios do ano de 2018 cujos os contratos ainda não tenham sido celebrados deverão ser objeto de análise e ratificação da aprovação do Termo de Referência e de emissão de declaração conforme art. 5º.

Art. 14 O quantitativo de demandas a que se refere o art. 3o não contemplará os procedimentos licitatórios decorrentes de contratação de prestação de serviços continuados.

Art. 15 Fica revogada a Portaria GABDEPEN nº 3, de 18 de Janeiro de 2018.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).