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resolução Nº 14, de 11 de novembro de 1994
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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIARIA (CNPCP), no uso de suas atribuições legais, regimentais e
CONSIDERANDO a decisão, por unanimidade, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria, reunido em 17 de outubro de 1994, com o propósito * de estabelecer as REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATA MENTO DO PRESO NO BRASIL;
CONSIDERANDO a recomendação, nesse sentido, aprovada, na Sessão de 26 de abril a 6 de maio de 1994, pelo Comitê Permanente de Prevenção do Crime e Justiça Penal das Nações Unidas, do qual o Brasil Membro;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DO PRESO NO BRASIL, na forma do texto aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, na Reunião Ordinária de 17 de outubro de 1994.
Art. 2º As REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DO PRESO NO BRASIL são constituídas de normas fixadas nos seguintes Capítulos:
I Dos Princípios Fundamentais;
II - Do Registro;
III - Da Seleção e Separação dos Presos;
IV - Dos Locais Destinados aos Presos;
V - Da Alimentação.;
VI - Dos Exercícios Físicos;
VII - Dos Serviços de Saúde e Assistência Sanitária;
VIII - Da Ordem e da. Disciplina;
IX - Dos Meios de Coerção;
X - Da Informação e do Direito de Queixa dos Presos;
XI - Do Contato com o Mundo Exterior;
XII - Da Instrução e Assistência Educacional; XIII - Da Assistência Religiosa é Moral;
XIV - Da Assistência Jurídica;
XV - Dos Depósitos de Objetos Pessoais;
XVI - Das Notificações;
XVII - Da Preservação da Vida Privada e da Imagem;
XVIII Do Pessoal Penitenciário;
XIX - Dos Condenados;. XX Das Recompensas;
XXI Do Trabalho;
XXII - Das Relações Sociais e Ajuda Pós-Penitenciária;
XXIII - Do Doente Mental;
XXIV - Do Preso provisório;
XXV Do Preso por Prisão Civil;
XXVI - Dos Direitos Políticos;
XXVII - Das Disposições Finais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDMUNDO ALBERTO BRANCO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).