Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 856, de 9 de dezembro de 2019

  

Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e no Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 446, de 26 de fevereiro de 2014, do Ministério da Justiça;

II - a Portaria nº 866, de 16 de outubro de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

III - a Portaria nº 123, de 14 de agosto de 2018, do Ministério da Segurança Pública.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).