Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.680, de 8 de outubro de 2015

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 012/2012, publicado no D.O.U. nº 220, de 14 de novembro de 2012; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Acre, contida no Ofício/GG nº 562, de 6 de outubro de 2015, resolve:

Art.1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP no Estado do Acre, em especial na Capital Rio Branco, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, pelo período de 30 (trinta) dias ou até que cessem os motivos que ensejaram o pedido, a contar da publicação desta Portaria, nas ações de policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência dessa Portaria.

Art. 3º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).