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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEPEN Nº 68, de 16 de março de 2021

  

Institui o Comitê de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade - CGRCI no âmbito da Departamento Penitenciário Nacional para desempenhar as atividades previstas no art. 5º, anexo IV; art. 1º, do Anexo IX, da Portaria MJSP nº 86, de 23 de março de 2020 e arts. 16, parágrafo único e 23 da IN Conjunta MP/CGU nº 1/2016.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 da Seção II, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal (13757080);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (13757129);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências (14112643);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MJSP nº 86, de 23 de Março de 2020, que institui o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública (13757139);

CONSIDERANDO as competências atribuídas no Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, na forma da Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018 (7540143); e

CONSIDERANDO a Portaria do Ministro nº 32/2020 (10757723) que delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

RESOLVE:

Art.1º Instituir o Comitê de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade - CGRCI no âmbito da Departamento Penitenciário Nacional, com o objetivo de organizar o processo decisório quanto à gestão de riscos, controles internos e integridade.

Art.2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as orientações e conceitos dispostos na Portaria nº 86, de 23 de Março de 2020, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016 e na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019.

CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS

Art.3º Ao CGRCI, colegiado de natureza deliberativa, cumpre, no âmbito da DEPEN, as funções do Comitê previsto no art. 5º, anexo IV e art. 1º, do Anexo IX, da Portaria MJSP nº 86, de 23 de março de 2020; e arts. 16, parágrafo único e 23 da IN Conjunta MP/CGU nº 1/2016 e tem por competência:

I - assegurar o cumprimento e propor aprimoramentos ao CGRC da política de gestão de riscos e controles internos;

II - aprovar o plano de implementação de controles, acompanhar a implementação das ações, avaliar os resultados e monitorar os riscos ao longo do tempo;

III - assegurar que as informações adequadas sobre a gestão de riscos e controles internos estejam disponíveis em todos os níveis no âmbito do Depen;

IV - disseminar a cultura, bem como estimular e promover condições à capacitação nos assuntos de gestão de riscos e controles internos;

V - estimular práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento no âmbito de sua atuação e fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão de riscos e controles internos;

VI - assegurar o cumprimento das recomendações e orientações emitidas pelas instâncias de supervisão de gestão de riscos e controles internos;

VII - proporcionar o cumprimento de práticas que  institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas e efetividade das informações;

VIII - promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos e controles internos;

IX - promover a implementação de metodologias e instrumentos para a gestão de riscos e controles internos; e

X - supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chaves que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; 

XI - oferecer suporte necessário para a efetiva implementação no Depen da gestão de riscos, dos controles internos e da integridade; 

XII - avaliar e aprovar tecnicamente os produtos do processo de planejamento das ações da gestão de riscos, controles internos e integridade elaborados pelas instâncias criadas para este fim;

XIII - promover ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade no âmbito do Depen;

XIV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor-Geral do Depen; e

XV - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade - CGRCI será composto pelo:

I - Diretor(a)-Geral, que o presidirá;

II - Diretor(a) de Políticas Penitenciárias;

III - Diretor(a) do Sistema Penitenciário Federal;

IV - Diretor(a) de Inteligência Penitenciária;

V - Diretor(a)-Executiva;

VI - Corregedor(a)-Geral do Depen;

VII - Ouvidor(a)-Nacional do Depen;

VIII - Diretor(a) da Escola Nacional de Serviços Penais;

IX - Presidente da Comissão de Ética.

X - Chefe da Assessoria de Gestão de Riscos; e

XI - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos. (Redação dada pela Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 200, de 6 de agosto de 2021​)

§1 Nas ausências e impedimentos do Diretor-Geral, o Comitê será presidido pelo Diretor-Geral substituto e, na ausência deste, pelo Chefe da Assessoria de Gestão de Riscos.

§2 A função de Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Assessoria de Gestão de Riscos. (Alterado pela Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 200, de 6 de agosto de 2021)

§2 Nas ausências e impedimentos de membro do comitê, o seu substituto no cargo poderá ser convocado. (Redação dada pela Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 200, de 6 de agosto de 2021​)

 

 

§3 Os servidores lotados na Assessoria de Gestão de Riscos atuarão no processo de facilitação e implementação da Gestão de Riscos e Controles Internos, conforme previsto no  art. 5º do Anexo IV da Portaria MJSP nº 86/2020. (Alterado pela Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 200, de 6 de agosto de 2021​)

§3 A função de Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Assessoria de Gestão de Riscos. (Redação dada pela Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 200, de 6 de agosto de 2021​)

§4 Os servidores lotados na Assessoria de Gestão de Riscos atuarão no processo de facilitação e implementação da Gestão de Riscos e Controles Internos, conforme previsto no art. 5º do Anexo IV da Portaria MJSP nº 86/2020. (Redação dada pela Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 200, de 6 de agosto de 2021​)

Art. 5º São atribuições da Secretaria-Executiva do Comitê:

I - registrar e divulgar as deliberações do Comitê;

II - organizar reuniões ordinárias e extraordinárias; e

III - propor deliberações para apreciação e aprovação do comitê.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º Mediante convocação, serão realizadas reuniões ordinárias trimestrais do Comitê de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade - CGRCI em data e horário previamente estabelecidos pelo Presidente.

Art. 7º Serão realizadas reuniões extraordinárias, justificadamente, por quaisquer dos seus membros, com aprovação do Presidente.

Art. 8º Nas reuniões do CGRCI em que ocorram deliberações sujeitas à votação, será necessária a presença de maioria simples dos seus membros.

Art. 9º Em caso de empate em qualquer votação o Presidente emitirá o voto de qualidade.

Art. 10º As deliberações do CGRCI dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura do Presidente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 11º A participação no CGRCI será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional para esta finalidade.

Art. 12º Casos omissos e dúvidas serão dirimidos pelo Presidente do CGRCI.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).