Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 9, de 18 de novembro de 2011

  

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista os estudos realizados pela Comissão Interinstitucional nomeada para revisão da Resolução Nº 03/2005, composta por membros deste Conselho, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ); considerando as manifestações advindas da consulta pública e de outros órgãos públicos referente às políticas de saúde e educação; considerando a manifestação dos Conselheiros nas reuniões ordinárias de agosto e outubro de 2011 e nas reuniões extraordinárias de sete e onze de novembro de 2011, na cidade de Brasília; e considerando, finalmente, a necessidade de aperfeiçoamento das Diretrizes para elaboração de projetos, construção, reforma e ampliação de unidades penais no Brasil, resolve:

Art. 1º Editar as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal, conforme constam dos Anexos de I a IX* desta Resolução, revogado o disposto na Resolução CNPCP Nº 3, de 23 de setembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GEDER LUIZ ROCHA GOMES

 

(*) Anexos de I a IX disponíveis no sítio: www.mj.gov.br/depen

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).