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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 446, de 17 de dezembro de 2018

  

Institui o Plano Anual de Capacitação para o ano de 2019 no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º inciso II, da Portaria SE/MESP nº 20, de 9 de março de 2015, tendo em vista o que dispõe o Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e a Portaria DEPEN nº 153, de 25 de abril de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Capacitação (PAC) do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), nos termos do art. 31 da Portaria DEPEN nº 153, de 25 de abril de 2017, referente ao ano de 2019.

Art. 2º São objetivos do PAC:

I - Qualificar o quadro de pessoal;

II - Orientar a execução das ações de desenvolvimento dos servidores;

III - Desenvolver as competências individuais necessárias do servidor, de forma que possa atuar profissionalmente, utilizando as teorias e práticas adequadas à satisfação do interesse público e à qualidade dos serviços prestados a sociedade, com foco nos valores e na missão do DEPEN;

IV - Tornar pública as ações de desenvolvimento ofertadas pelo órgão; e

V - Oportunizar a avaliação do processo de desenvolvimento de pessoal, utilizando-o como insumo para retroalimentar outras ações, processos e políticas de gestão de pessoas.

Art. 3º Ficam priorizadas as seguintes linhas temáticas, distribuídas nas respectivas áreas de atuação, a serem desenvolvidas no período:

I - Gestão Prisional:

a) Abuso de autoridade, tortura e condutas violentas no sistema penitenciário;

b) Correição e disciplina no sistema penitenciário federal;

c) Gestão prisional;

d) Inclusões, escoltas e missões no sistema penitenciário federal;

e) Inteligência penitenciária;

f) Segurança e preservação da vida do servidor da área penitenciária federal fora do ambiente de trabalho;

g) Segurança prisional.

II - Políticas Sociais:

a) Alternativas penais;

b) Controle e participação social no sistema prisional;

d) Criminologia e individualização da pena;

e) Direitos humanos e cidadania;

f) Políticas assistenciais no sistema prisional (saúde, serviço social, educação, assistência religiosa, assistência jurídica, cultura e esporte);

g) Políticas de reintegração social e apoio ao egresso;

h) Políticas para mulheres, diversidades e grupos específicos nos sistemas prisionais;

III - Gestão Pública:

a) Capacitação, formação e treinamento no setor público (didática, metodologia e planejamento);

b) Governança, controle interno, controle externo, Accountabilitty e Transparência Governamental;

c) Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados, sistemas de incentivos e responsabilização, flexibilidade organizacional, trabalho em equipe, mecanismos de rede e etc;

d) Legislação orçamentária e financeira (Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e outras);

e) Liderança no setor público;

f) Qualidade de vida e saúde do servidor.

g) Engenharia no Sistema Prisional: soluções arquitetônicas e de engenharia, gestão e acompanhamento de obras e de contratos.

Art. 4º Os cursos serão ofertados pela Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN) e pela Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP), ou ministrados em parceria com outras instituições públicas e privadas, notoriamente especializadas, podendo ser utilizadas modalidades de ensino presencial ou a distância.

Art. 5º Deverá ser ofertado, por meio de editais próprios, vagas para incentivo à formação avançada e capacitação em língua estrangeira, e usufruto de licença capacitação.

Art. 6º Os requisitos para participação em ações de desenvolvimento estão previstos no capítulo III da Portaria DEPEN nº 153, de 2017.

Art. 7º Serão ofertadas ações de desenvolvimento especificas para o desenvolvimento das seguintes competências gerenciais aos ocupantes de cargos e funções comissionados e aos seus respectivos substitutos, e ainda àqueles que exercerem atribuições gerenciais ou que possuam potencial para assumi-las:

Parágrafo único. Outras ações de desenvolvimento poderão ser ministradas durante o exercício para o desenvolvimento de competências gerenciais, objetivando a promoção de um a cultura de preparação de sucessores. Art. 8 Os resultados do PAC serão avaliados por meio das seguintes metas e indicadores:

Paragrafo único. O plano anual de capacitação será avaliado pela Direção-Geral do DEPEN, após emissão de relatório de acompanhamento emitido pela COGEP, elaborado com base na aferição das metas e indicadores previstos no caput deste artigo.

Art. 9 A Coordenação de Gestão de Pessoas promoverá oficinas de estagio probatório destinada aos avaliadores e aos servidores avaliados, a fim de que haja alinhamento nas perspectivas de desempenho.

Art. 10 Poderão ser realizadas ações de desenvolvimento não previstas no PAC, desde que tenham compatibilidade com as linhas temáticas priorizadas ou com as diretrizes estratégicas do órgão.

Art. 11 A estratégica de execução do PAC poderá ser alterada conforme discricionariedade da Diretoria Executiva e da Escola Nacional de Serviços Penais, garantindo-se os ganhos relacionados ao custo-benefício da realização da ação de desenvolvimento.

Art. 12 Serão priorizados a realização dos cursos que possam ser ministrados no local de exercício do servidor.

Art. 13 Os cursos previstos no anexo II poderão ser ofertados em local diverso, caso haja calendário previsto no local de lotação dos servidores indicados, sem prejuízo da qualidade e dos objetivos de cada ação de desenvolvimento.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - CURSOS REALIZADOS INTERNAMENTE, POR CONTRATAÇÃO EXTERNA OU POR MEIO DE PARCERIA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS TEMA ESTRATÉGICO: GESTÃO PRISIONAL

 

Linha priorizada: Gestão Prisional


Linha priorizada: Inclusões, escoltas e missões no sistema penitenciário federal

 

Linha priorizada: Inteligência Penitenciária

 

Linha priorizada: Segurança e preservação da vida do servidor da área penitenciária federal fora do ambiente de trabalho

 

Linha priorizada: Segurança prisional

 

TEMA ESTRATÉGICO: POLÍTICAS SOCIAIS

Linha priorizada: Direitos humanos e cidadania

 

Linha priorizada: Políticas assistenciais no sistema prisional

 

Linha priorizada: Políticas para mulheres, diversidades e grupos específicos nos sistemas prisionais

 

TEMA ESTRATÉGICO: GESTÃO PÚBLICA

Linha priorizada: Capacitação, formação e treinamento no setor público

 

Linha priorizada: Governança, controle interno, controle externo, Accountabilitty e Transparência Governamental

 

Linha priorizada: Instrumentos gerenciais contemporâneos

 

Linha priorizada: Legislação orçamentária e financeira

 

Linha priorizada: Liderança no setor público

 

Linha priorizada: Qualidade de vida e saúde do servidor

 

Linha priorizada: Engenharia no Sistema Prisional: soluções arquitetônicas e de engenharia, gestão e acompanhamento de obras e de contratos

 

ANEXO II

CURSO DE IDIOMAS

* Os cursos regulares de língua estrangeira serão oportunizados por meio de edital de seleção.

 

 

TÁCIO MUZZI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).