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PORTARIA SENASP/MJSP Nº 245, de 5 de março de 2021
Cria Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de desenvolver as atividades para a estruturação do Banco Nacional de Perfis Balística - SINAB, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 23, do anexo I, do Decreto n° 9.662, de 1º de Janeiro de 2019.
CONSIDERANDO as atribuições delegadas pela Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018 (Regimento Interno da Senasp), e demais disposições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aporte técnico de profissionais com expertise em Balística Forense e Tecnologia da Informação, de forma consultiva, para estabelecer procedimentos e protocolos, para padronização e funcionamento do BNPB e SINAB, de acordo com a Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), grupo técnico com a finalidade de:
I - Elaborar normativos, procedimentos e protocolos referentes aos procedimentos do BNPB e SINAB visando a padronização nacional, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.
Art. 2º O grupo técnico de que trata o art. 1º será composto por representantes titulares e suplentes, indicados da seguinte forma:
I - 03 (três) representantes indicados pela Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública - DPSP/Senasp;
II - 01 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública - DTIC/MJSP; e
III- 01 (um) representante da Diretoria Técnico- Científica da Polícia Federal- DITEC/PF.
§1º A coordenação do grupo técnico ficará a cargo da DPSP/Senasp.
§2º Serão convidados a participar das reuniões os representantes das seguintes instituições:
I - 02 (dois) representantes indicados pelo Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia - DPT/BA;
II - 01 (um) representante indicado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves do Estado do Pará - CPCRC/PA;
III - 01 (um) representante indicado pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado do Espírito Santo - SPTC/ES;
IV - 01 (um) representante indicado pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás - SPTC/GO;
V- 01 (um) representante indicado pela Polícia Científica do Estado do Paraná - PC/PR; e
VI - 01 (um) representante indicado pela Polícia Científica do Estado de Pernambuco - PC/PE.
§3º Somente os membros titulares terão direito a voto.
§4º O grupo técnico poderá convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou privados para prestar esclarecimentos, informações e participar de reuniões.
§5º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência.
§6º A Secretaria Nacional de Segurança Pública prestará apoio administrativo ao grupo técnico.
§7º A participação no grupo técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º O grupo técnico terá o prazo de 01 (um) mês, podendo ser prorrogado por igual período, para conclusão de suas atividades e apresentação de relatório final ao Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS RENATO MACHADO PAIM
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).