Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENASP/MJSP Nº 245, de 5 de março de 2021

  

Cria Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de desenvolver as atividades para a estruturação do Banco Nacional de Perfis Balística - SINAB, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 23, do anexo I, do Decreto n° 9.662, de 1º de Janeiro de 2019.

CONSIDERANDO as atribuições delegadas pela Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018 (Regimento Interno da Senasp), e demais disposições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de aporte técnico de profissionais com expertise em Balística Forense e Tecnologia da Informação, de forma consultiva, para estabelecer procedimentos e protocolos, para padronização e funcionamento do BNPB e SINAB, de acordo com a Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), grupo técnico com a finalidade de:

I - Elaborar normativos, procedimentos e protocolos referentes aos procedimentos do BNPB e SINAB visando a padronização nacional, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.

Art. 2º O grupo técnico de que trata o art. 1º será composto por representantes titulares e suplentes, indicados da seguinte forma:

I - 03 (três) representantes indicados pela Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública - DPSP/Senasp;

II - 01 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública - DTIC/MJSP; e

III- 01 (um) representante da Diretoria Técnico- Científica da Polícia Federal- DITEC/PF.

§1º A coordenação do grupo técnico ficará a cargo da DPSP/Senasp.

§2º Serão convidados a participar das reuniões os representantes das seguintes instituições:

I - 02 (dois) representantes indicados pelo Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia - DPT/BA;

II - 01 (um) representante indicado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves do Estado do Pará - CPCRC/PA;

III - 01 (um) representante indicado pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado do Espírito Santo - SPTC/ES;

IV - 01 (um) representante indicado pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás - SPTC/GO;

V- 01 (um) representante indicado pela Polícia Científica do Estado do Paraná - PC/PR; e

VI - 01 (um) representante indicado pela Polícia Científica do Estado de Pernambuco - PC/PE.

§3º Somente os membros titulares terão direito a voto.

§4º O grupo técnico poderá convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou privados para prestar esclarecimentos, informações e participar de reuniões. 

§5º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência.

§6º A Secretaria Nacional de Segurança Pública prestará apoio administrativo ao grupo técnico.

§7º A participação no grupo técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º O grupo técnico terá o prazo de 01 (um) mês, podendo ser prorrogado por igual período, para conclusão de suas atividades e apresentação de relatório final ao Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).