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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.649, de 10 de outubro de 2014

  

Institui as medalhas Mérito Nacional da Segurança Pública, Soldado Luis Pedro de Souza Gomes e Fidelidade e Bravura.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, Parágrafo Único, incisos I, da Constituição e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, as seguintes medalhas:

I - Mérito Nacional da Segurança Pública, destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído em atuação de relevo para o prestígio e progresso da Segurança Pública em todo território Nacional;

II - Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, destinada a agraciar servidores civis ou militares, cuja atuação junto à Força Nacional de Segurança Pública tenha contribuído de modo relevante ao cumprimento da missão institucional do órgão junto à sociedade; e

III - Fidelidade e Bravura, destinada a agraciar servidores que tenham praticado atos de bravura ou prestado relevante serviço em defesa das instituições ou em salvamento de vidas humanas.

Parágrafo único. As medalhas de que trata o caput poderão ser conferidas post mortem, fazendo-se a entrega aos familiares do agradecido ou a quem por eles indicado.

Art. 2º As condecorações previstas no art. 1º serão conferidas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante proposta do Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º As normas complementares estabelecendo critérios para a concessão das medalhas serão regulamentadas por ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º As medalhas serão fornecidas pelo Ministério da Justiça, sem ônus para o agraciado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).