Presidência
da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.430, DE 17
DE JANEIRO DE 2011
|
Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho
Nacional de Arquivos-CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o
Ministério da Justiça. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da
República transferido para o Ministério da Justiça.
Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das
competências, do quadro de servidores efetivos do Arquivo Nacional, dos acervos
técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos ao Arquivo
Nacional.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas
- FG: (Revogado pelo Decreto nº
10.223, de 2020) (Vigência)
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria
de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um DAS
101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS
102.2; seis DAS 102.1; trinta e sete FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS
101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS
102.1; e trinta e sete FG-1.
Art. 3º Os arts. 2º , 3º , 9º , 20, 21, 23, 30 e 31 do Decreto nº
4.073, de 3 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...................................................................................................
...................................................................................................
III - propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao
aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e
privados;
...................................................................................................
X - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado
da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;
................................................................................................... ” (NR)
“Art. 3º ...................................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Os conselheiros e suplentes referidos nos inciso
II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas
apresentadas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicações dos
dirigentes dos órgãos e entidades representados.
................................................................................................... ” (NR)
“Art. 9º A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é
da competência do Ministro de Estado da Justiça.” (NR)
“Art. 20. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, tão logo sejam
nomeados os inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para os órgãos
e entidades extintos, solicitar ao Ministro de Estado da Justiça a assistência
técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à
destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do § 2º do art. 7º da
Lei
no 8.159, de 1991.” (NR)
“Art. 21. O Ministro de Estado da Justiça, mediante proposta do Arquivo Nacional,
baixará instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e
entidades da administração pública federal, para a plena consecução das medidas
constantes desta Seção.” (NR)
“Art. 23. O CONARQ, por iniciativa própria ou mediante provocação, encaminhará
solicitação, acompanhada de parecer, ao Ministro de Estado da Justiça, com
vistas à declaração de interesse público e social de arquivos privados pelo
Presidente da República.
...................................................................................................
§ 3º Da decisão homologatória caberá recurso das partes afetadas ao Ministro
de Estado da Justiça, na forma prevista na Lei no 9.784, de 29
de janeiro de 1999.” (NR)
“Art. 30. O Ministro de Estado da Justiça baixará instruções complementares à
execução deste Decreto.” (NR)
“Art. 31. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a
subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º .” (NR)
Art. 4º Os
arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto
nº 6.061, de 15 de março de 2007, passam a vigorar com a seguintes
redação: (Revogado pelo Decreto nº
10.223, de 2020) (Vigência)
“Art. 1º
...................................................................................................
...................................................................................................
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos
normativos no âmbito do Poder Executivo;
XIV - prevenção
e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e
XV - política nacional de arquivos.” (NR)
“Art. 2º
...................................................................................................
...................................................................................................
II -
...................................................................................................
...................................................................................................
l) Arquivo Nacional.
III -
...................................................................................................
...................................................................................................
f) Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
...................................................................................................”
(NR)
Art. 5º O
Anexo I ao Decreto
nº 6.061, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes
artigos: (Revogado pelo Decreto nº
10.223, de 2020) (Vigência)
“Art. 38-F Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos,
compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do
recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País,
garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões
governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus
direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.”
(NR)
“Art. 42-B. Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe
exercer as competên cias estabelecidas no Decreto nº
4.073, de 3 de janeiro de 2002.” (NR)
Art. 6º O Anexo II do Decreto no
6.061, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I. (Revogado pelo Decreto nº
10.223, de 2020) (Vigência)
Art. 7º O Anexo II do Decreto nº
5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II. (Revogado pelo Decreto nº
10.223, de 2020) (Vigência)
Art. 8º A
Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as
providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este
Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas
aos órgãos transferidos. (Revogado pelo Decreto nº
10.223, de 2020) (Vigência)
Parágrafo
único. No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará
prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades
do Arquivo Nacional.
I - o item 3 da alínea “c” do
inciso I do art. 2º e o art. 13 do Anexo I do
Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004;
II - o art. 4º e o Anexo I do Decreto nº
7.424, de 5 de janeiro de 2011 ;
III - o art. 5º e o Anexo I do Decreto nº
7.426, de 7 de janeiro de 2011 ; e
IV - O Decreto nº 7.115, de 19
de fevereiro de 2010.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.
Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da
República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Mirian Belchior
Antonio Palocci Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.1.2011
( Anexo II do Decreto nº
6.061, de 15 de março de 2007 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG |
8 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de
Controle Interno |
102.5 |
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
4 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral do
Gabinete do Ministro |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
Assessoria de Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Assessoria Internacional |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
11 |
FG-2 |
||
7 |
FG-3 |
||
SECRETARIA EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Secretário-Executivo
Adjunto |
101.6 |
|
1 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
9 |
FG-2 |
||
Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade
Intelectual |
1 |
Secretário-Executivo
do Conselho |
101.4 |
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
13 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de
Modernização e Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
10 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de
Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
1 |
FG-2 |
||
Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
5 |
FG-2 |
||
Coordenação-Geral de
Planejamento Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
5 |
FG-3 |
||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
6 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de
Processos Judiciais e Disciplinares |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de
Controle de Legalidade |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
COMISSÃO DE ANISTIA |
1 |
Secretário-Executivo da
Comissão de Anistia |
101.4 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
6 |
FG-3 |
||
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Diretor-Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de
Assuntos de Refugiados |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA,
CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Diretor-Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
DEPARTAMENTO DE
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Diretor-Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
Coordenação-Geral de
Recuperação de Ativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de
Cooperação Jurídica Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de
Articulação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
SECRETARIA NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA |
1 |
Secretário |
101.6 |
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
2 |
FG-2 |
||
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Ações de Prevenção em Segurança Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de
Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral do
Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da
Violência - PIAPS |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral do
Plano de Ações de Integração em Segurança Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
DEPARTAMENTO DE PESQUISA,
ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Pesquisa e Análise da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de
Análise e Desenvolvimento de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO
E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
Coordenação-Geral de
Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de
Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Fiscalização de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
DEPARTAMENTO DA FORÇA
NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de
Treinamento e Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
4 |
FG-3 |
||
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
5 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de
Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de
Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de
Assuntos Jurídicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de
Controle de Mercado |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de
Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de
Análise Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
4 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de
Supervisão e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de
Políticas e Relações de Consumo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de
Assuntos Jurídicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral do
Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
2 |
FG-3 |
||
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de
Estudos e Pesquisas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de Atos
Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-3 |
||
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de
Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
1 |
FG-3 |
||
SECRETARIA DE REFORMA DO
JUDICIÁRIO |
1 |
Secretário |
101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de
Modernização da Administração da Justiça |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de
Provimento e Vacância |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.6 |
1 |
Ouvidor do Sistema Penitenciário |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
6 |
FG-3 |
||
DIRETORIA-EXECUTIVA |
1 |
Diretor-Executivo |
101.5 |
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
6 |
FG-3 |
||
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral do
Fundo Penitenciário Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de
Políticas, Pesquisa e Análise da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de
Reintegração Social e Ensino |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral do
Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
FG-3 |
||
DIRETORIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO FEDERAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
2 |
FG-3 |
||
Corregedoria-Geral do
Sistema Penitenciário Federal |
1 |
Corregedor-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de
Inclusão, Classificação e Remoção |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de
Informação e Inteligência Penitenciária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de
Tratamento Penitenciário |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Diretorias de Presídio Federal |
4 |
Diretor |
101.4 |
Divisão |
8 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
8 |
Chefe |
101.1 |
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.6 |
1 |
Assessor de Controle Interno |
102.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-2 |
||
DIRETORIA EXECUTIVA |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de
Defesa Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de
Polícia Fazendária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de
Polícia Criminal Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
2 |
FG-2 |
||
Coordenação-Geral de
Polícia de Imigração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-2 |
||
Coordenação-Geral de
Controle de Segurança Privada |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
1 |
FG-2 |
||
DIRETORIA DE COMBATE AO
CRIME ORGANIZADO |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de
Polícia de Repressão a Entorpecentes |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
1 |
FG-2 |
||
CORREGEDORIA-GERAL DE
POLÍCIA FEDERAL |
1 |
Corregedor-Geral |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de Correições |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
1 |
FG-2 |
||
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral do
Centro Integrado de Inteligência Policial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Instituto Nacional de Criminalística |
1 |
Diretor |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
101.1 |
Instituto Nacional de Identificação |
1 |
Diretor |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
DIRETORIA DE GESTÃO DE
PESSOAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
1 |
FG-2 |
||
Academia Nacional de Polícia |
1 |
Diretor |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
10 |
Chefe |
101.1 |
11 |
FG-2 |
||
1 |
FG-3 |
||
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de
Planejamento e Modernização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
17 |
Chefe |
101.1 |
10 |
FG-2 |
||
1 |
FG-3 |
||
Superintendência
Regional |
27 |
Superintendente
Regional |
101.3 |
Delegacia Regional |
54 |
Delegado Regional |
101.1 |
Corregedoria Regional |
27 |
Corregedor Regional |
101.1 |
201 |
FG-2 |
||
564 |
FG-3 |
||
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.6 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-1 |
||
Corregedoria-Geral |
1 |
Corregedor-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
3 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de
Planejamento e Modernização Rodoviária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-1 |
||
2 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
9 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de
Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-1 |
||
4 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
3 |
FG-1 |
||
8 |
FG-3 |
||
Superintendência
Regional |
21 |
Superintendente |
101.3 |
84 |
FG-1 |
||
294 |
FG-3 |
||
Delegacia |
151 |
Chefe |
FG-2 |
151 |
FG-3 |
||
Distrito Regional |
5 |
Chefe de Distrito |
101.1 |
20 |
FG-3 |
||
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO |
1 |
Defensor Público-Geral
Federal |
NE |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de
Articulação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação-Geral de
Normas e Procedimento de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral de
Controle Interno |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Subdefensoria Pública-Geral da União |
1 |
Subdefensor Público-Geral Federal |
NE |
Corregedoria-Geral |
1 |
Corregedor-Geral |
101.5 |
SECRETARIA NACIONAL DE
POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
DIRETORIA DE PROJETOS
ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Projetos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação-Geral de
Assuntos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação-Geral de
Gestão de Projetos e Subvenção Social |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
DIRETORIA DE CONTENCIOSO
E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação-Geral de
Gestão do Fundo Nacional Antidrogas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
ARQUIVO NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.5 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de
Gestão de Documentos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação-Geral de
Processamento e Preservação do Acervo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Acesso e Difusão Documental |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
37 |
FG-1 |
||
Coordenação Regional no
Distrito Federal |
1 |
Coordenador Regional |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
b)QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA.
CÓDIGO |
DAS - UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,4 |
3 |
16,20 |
3 |
16,20 |
DAS 101.6 |
5,28 |
10 |
52,80 |
10 |
52,80 |
DAS 101.5 |
4,25 |
31 |
131,75 |
32 |
136,00 |
DAS 101.4 |
3,23 |
101 |
326,23 |
106 |
342,38 |
DAS 101.3 |
1,91 |
159 |
303,69 |
170 |
324,70 |
DAS 101.2 |
1,27 |
163 |
207,01 |
164 |
208,28 |
DAS 101.1 |
1 |
196 |
196,00 |
196 |
196,00 |
DAS 102.5 |
4,25 |
9 |
38,25 |
9 |
38,25 |
DAS 102.4 |
3,23 |
19 |
61,37 |
19 |
61,37 |
DAS 102.3 |
1,91 |
33 |
63,03 |
34 |
64,94 |
DAS 102.2 |
1,27 |
33 |
41,91 |
35 |
44,45 |
DAS 102.1 |
1 |
64 |
64,00 |
70 |
70,00 |
SUBTOTAL 1 |
821 |
1.502,24 |
848 |
1.555,37 |
|
FG-1 |
0,2 |
90 |
18,00 |
127 |
25,40 |
FG-2 |
0,15 |
409 |
61,35 |
409 |
61,35 |
FG-3 |
0,12 |
1.138 |
136,56 |
1.138 |
136,56 |
SUBTOTAL 2 |
1.637 |
215,91 |
1.674 |
223,31 |
|
TOTAL GERAL |
2.458 |
1.718,15 |
2.522 |
1.778,68 |
(Anexo II do Decreto nº
5.135, de 7 de julho de 2004)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG |
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Assessor-Chefe |
101.6 |
8 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
10 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Secretário-Executivo
Adjunto |
101.6 |
|
8 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
7 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
5 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente |
102.2 |
|
7 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Documentação e Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Planejamento Orçamentário e Financeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE
PESSOAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
3 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento da Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Gestão de Informação Funcional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Apoio a ex-Presidentes da
República |
8 |
Assessor Especial de
ex-Presidente |
102.5 |
8 |
Assessor de ex-Presidente |
102.4 |
|
8 |
Assistente de ex-Presidente |
102.2 |
|
8 |
Assistente Técnico de
ex-Presidente |
102.1 |
|
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
2 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Engenharia e Palácios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Licitação e Contrato |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Patrimônio e Transporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de Subsistência |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de
Atendimento a Usuários |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Tecnologia de Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Sistemas de Telecomunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
IMPRENSA NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.5 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
3 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de
Publicação e Divulgação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
11 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
8 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
18 |
FG-3 |
||
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E
ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS |
1 |
Subchefe |
NE |
5 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
15 |
Assessor |
102.4 |
|
9 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS |
1 |
Subchefe |
NE |
4 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
12 |
Assessor |
102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
13 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
12 |
Assistente |
102.2 |
|
10 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO
E MONITORAMENTO |
1 |
Subchefe |
NE |
3 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
6 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
7 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DA
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA |
1 |
Secretário-Executivo |
101.5 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Secretário |
101.5 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de
Contabilidade e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de
Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
b)QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
4 |
21,60 |
4 |
21,60 |
DAS 101.6 |
5,28 |
3 |
15,84 |
3 |
15,84 |
DAS 101.5 |
4,25 |
22 |
93,50 |
21 |
89,25 |
DAS 101.4 |
3,23 |
26 |
83,98 |
21 |
67,83 |
DAS 101.3 |
1,91 |
28 |
53,48 |
17 |
32,47 |
DAS 101.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
DAS 102.5 |
4,25 |
37 |
157,25 |
37 |
157,25 |
DAS 102.4 |
3,23 |
71 |
229,33 |
71 |
229,33 |
DAS 102.3 |
1,91 |
82 |
156,62 |
81 |
154,71 |
DAS 102.2 |
1,27 |
127 |
161,29 |
125 |
158,75 |
DAS 102.1 |
1,00 |
109 |
109,00 |
103 |
103,00 |
SUBTOTAL 1 |
512 |
1.085,43 |
485 |
1.032,30 |
|
FG-1 |
0,2 |
37 |
7,40 |
- |
- |
FG-3 |
0,12 |
32 |
3,84 |
32 |
3,84 |
SUBTOTAL 2 |
69 |
11,24 |
32 |
3,84 |
|
TOTAL (1+2) |
581 |
1.096,67 |
517 |
1.036,14 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA CASA CIVIL PARA A SEGES |
DA SEGES PARA O MJ |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
4,25 |
1 |
4,25 |
1 |
4,25 |
DAS 101.4 |
3,23 |
5 |
16,15 |
5 |
16,15 |
DAS 101.3 |
1,91 |
11 |
21,01 |
11 |
21,01 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 102.3 |
1,91 |
1 |
1,91 |
1 |
1,91 |
DAS 102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
DAS 102.1 |
1,00 |
6 |
6,00 |
6 |
6,00 |
SUBTOTAL 1 |
27 |
53,13 |
27 |
53,13 |
|
FG-1 |
0,20 |
37 |
7,40 |
37 |
7,40 |
SUBTOTAL 2 |
37 |
7,40 |
37 |
7,40 |
|
TOTAL GERAL |
64 |
60,53 |
64 |
60,53 |