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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 908, de 20 de dezembro de 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 14 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no art. 37 e no inciso V do art. 57, ambos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Portaria nº 667, de 24 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece cronograma para criação ou adequação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Segurança Pública e Defesa Social, e dos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na forma das Leis nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  Os Estados e o Distrito Federal terão, para receber os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública, o prazo de até o dia 29 de novembro de 2019, para, na forma da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, criar: 

I -  ......................................................

II - ...................................................... 

§ 1º  O prazo de que trata o caput é improrrogável. 

§ 2º  A adequação da composição dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social será regulamentada por ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública.” (NR)

"Art. 3º  Os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, via ofício, até o dia 30 de novembro de 2019, cópia dos atos normativos que criaram os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social e os Fundos de Segurança Pública instituídos para os fins desta Portaria.” (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).