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PORTARIA Nº 1.712, de 23 de novembro de 2017
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Altera a meta prevista das Metas Intermediárias da Comissão de Anistia - CA do Anexo II da Portaria nº 1.365, de 4 de outubro de 2017, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 6 de outubro de 2017, Seção 1, páginas 74 a 76. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Portaria MJ nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, c/c inciso XVI do art. 1º, da Portaria MJ nº 925, de 31 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar a meta prevista das Metas Intermediárias da Comissão de Anistia - CA, do Anexo II da Portaria nº 1.365, de 4 de outubro de 2017, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 6 de outubro de 2017, Seção 1, páginas 74 a 76, que passa a vigorar com a seguinte redação: "...................................................................................................................................................................................................................................................................................
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METAS INTERMEDIÁRIAS COMISSÃO DE ANISTIA - CA |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
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Analisar Requerimentos de Anistia |
Mensurar a quantidade de requerimentos de anistia analisados pela equipe técnica da Comissão de Anistia. |
(∑ Processos analisados (relatórios de voto, despachos e notas técnicas). |
Unidade |
1920 |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDENIR BRITO PEREIRA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).