Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.712, de 23 de novembro de 2017

  

Altera a meta prevista das Metas Intermediárias da Comissão de Anistia - CA do Anexo II da Portaria nº 1.365, de 4 de outubro de 2017, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 6 de outubro de 2017, Seção 1, páginas 74 a 76.

 

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Portaria MJ nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, c/c inciso XVI do art. 1º, da Portaria MJ nº 925, de 31 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar a meta prevista das Metas Intermediárias da Comissão de Anistia - CA, do Anexo II da Portaria nº 1.365, de 4 de outubro de 2017, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 6 de outubro de 2017, Seção 1, páginas 74 a 76, que passa a vigorar com a seguinte redação: "...................................................................................................................................................................................................................................................................................

METAS INTERMEDIÁRIAS COMISSÃO DE ANISTIA - CA

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Analisar Requerimentos de Anistia

Mensurar a quantidade de requerimentos de anistia analisados pela equipe técnica da Comissão de Anistia.

(∑ Processos analisados (relatórios de voto, despachos e notas técnicas).

Unidade

1920

 

.........................................................................................................................................................................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 CLAUDENIR BRITO PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).