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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SE Nº 697, de 19 de dezembro de 2018

  

Fixa as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Segurança Pública.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTA, no uso da competência atribuída pelo art. 16 da PORTARIA Nº 250, 19 DE DEZEMBRO DE 2018, do Ministério da Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Fixar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que tratam os arts. 14 a 17, da PORTARIA Nº 250, 19 DE DEZEMBRO DE 2018, do Ministério da Segurança Pública, referentes ao ciclo 2018/2019, compreendido entre 1º de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. As metas institucionais globais e intermediárias de que trata o caput aplicam-se às unidades organizacionais do Ministério da Segurança Pública previstas no art. 1º, § 1º da PORTARIA Nº 250, 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Art. 2º Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º da PORTARIA Nº 250, 19 DE DEZEMBRO DE 2018, a pontuação da avaliação de desempenho institucional referente às metas institucionais corresponderá a um máximo de oitenta pontos, sendo cinquenta pontos para as metas institucionais globais e trinta pontos para as metas institucionais intermediárias.

Art. 3º O resultado do alcance das metas será mensurado na forma de percentual e será aferido mediante apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para cada ciclo de avaliação, multiplicadas por cem.

Art. 4º A atribuição da pontuação ao resultado alcançado das metas globais e intermediárias se dará de acordo com as tabelas constantes nos Anexos III e IV, respectivamente.

§ 1º Caso haja mais de uma meta institucional global, a pontuação da avaliação de desempenho institucional global deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais globais, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.

§ 2º Para as unidades que possuam mais de uma meta institucional intermediária, a pontuação da avaliação de desempenho institucional intermediária deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais intermediárias, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.

Art. 5º O resultado do alcance das metas institucionais globais e intermediárias será divulgado trimestralmente, a contar do início do ciclo de avaliação, inclusive em boletim de serviço e na intranet, sem prejuízo do atendimento do art. 11, inciso VI, da PORTARIA Nº 250, 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

§ 1º As unidades responsáveis pelas metas institucionais deverão mensurá-las e informar o resultado à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO até o quinto dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.

§ 2º A Coordenação-Geral de Gestão Estratégica deverá consolidar e divulgar o resultado das metas institucionais até o décimo dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.

Art. 6º As metas institucionais poderão ser revistas após seis meses do início do ciclo de avaliação.

Parágrafo único. O resultado da revisão será amplamente divulgado aos servidores do Ministério, inclusive em boletim de serviço e na intranet.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÉBORA FERNANDA PINTO ALBUQUERQUE

 

 

ANEXOS DA PORTARIA SE Nº 697, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

ANEXO I

META DE DESEMPENHO GLOBAL

 

 

ANEXO II METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS CICLO 2018-2019

 

ANEXO III INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL GLOBAL

 

ANEXO IV INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL INTERMEDIÁRIA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).