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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 652, de 28 de fevereiro de 2019

  

Altera a Portaria nº 652, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Intercâmbio Internacional em matéria de defesa da concorrência para servidores estrangeiros no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.

 

O PRESIDENTE DO CADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, IX, e 21 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e o art. 60, IX do Regimento Interno do Cade (RICADE), aprovado por meio da Resolução nº 20, de 7 de junho de 2017, resolve:

Art. 1° O inciso I do ''Anexo II - Termo de Adesão ao Código de Conduta Ética do Cade e Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo para participar do Programa de Intercâmbio Internacional do Cade'', da Portaria nº 652, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

''I- manter sigilo sobre todas as informações às quais eu tiver acesso durante o período de intercâmbio no Cade, expressamente classificadas como ''confidencial'' ou de acesso restrito;''

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).