Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.245, DE 23 DE MAIO DE 2014

 

 

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça.

 

 

APRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam alocadas na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas de Grandes Eventos -FCGE:

I - sessenta FCGE-3;

II - vinte FCGE-2; e

III - vinte FCGE-1.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................................

..............................................................................................

II - ..................................................................................

..............................................................................................

m) ..................................................................................

..............................................................................................

3. Diretoria de Administração; e

....................................................................................” (NR)

“ Art. 38-J. À Diretoria de Administração compete:

..............................................................................................

VIII - realizar a gestão de pessoal, visando compor, manter, capacitar, valorizar e otimizar o efetivo; e

....................................................................................” (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os incisos VI VII do caput do art. 38-J do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

ANEXO

Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 )

“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

....................................................................................................

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA
PARA GRANDES EVENTOS

1

Secretário

101.6

5

Assessor

FCGE-03

13

Assessor Técnico

FCGE-02

13

Assistente

FCGE-01

23

Gerente de Projeto

FCGE-03

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assistente

FCGE-01

Assessoria de Acompanhamento e Avaliação

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

FCGE-02

Assessoria de Relações Institucionais

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação-Geral de Projetos de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

FCGE-01

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

1

Diretor

101.5

3

Assessor

FCGE-03

5

Gerente de Projeto

FCGE-03

Coordenação-Geral de Execução Operacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Estudos para Aquisições

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

Coordenação-Geral de Planejamento Operacional

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

Coordenação-Geral de Treinamento Operacional

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

101.5

1

Assessor

FCGE-03

3

Gerente de Projeto

FCGE-03

Coordenação-Geral de Inteligência

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Contrainteligência

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

Coordenação-Geral de Credenciamento e Segurança

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

Coordenação-Geral de Projetos de Inteligência

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assessor

FCGE-03

4

Gerente de Projeto

FCGE-03

Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

FCGE-02

3

Assistente

FCGE-01

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

2

Assessor Técnico

FCGE-02

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

FCGE-03

2

Assessor Técnico

FCGE-02

1

Assistente

FCGE-01

3

Gerente de Projeto

FCGE-03

Coordenação-Geral de Planejamento de Ações de Capacitação

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

Coordenação-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

Coordenação-Geral de Projetos

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

Coordenação-Geral de Articulação e Apoio

1

Coordenador-Geral

FCGE-03

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE GRANDES EVENTOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,06

3

18,18

3

18,18

DAS 101.6

5,92

11

65,12

11

65,12

DAS 101.5

4,76

36

171,36

36

171,36

DAS 101.4

3,63

111

402,93

111

402,93

DAS 101.3

2,04

169

344,76

169

344,76

DAS 101.2

1,27

160

203,20

160

203,20

DAS 101.1

1,00

197

197,00

197

197,00

DAS 102.5

4,76

7

33,32

7

33,32

DAS 102.4

3,63

18

65,34

18

65,34

DAS 102.3

2,04

32

65,28

32

65,28

DAS 102.2

1,27

33

41,91

33

41,91

DAS 102.1

1,00

65

65,00

65

65,00

SUBTOTAL 1

842

1.673,40

842

1.673,40

FCGE-3

2,18

-

-

60

130,80

FCGE-2

1,22

-

-

20

24,40

FCGE-1

0,76

-

-

20

15,20

SUBTOTAL 2

-

-

100

170,40

FG-1

0,20

127

25,40

127

25,40

FG-2

0,15

409

61,35

409

61,35

FG-3

0,12

1.122

134,64

1.122

134,64

SUBTOTAL 3

1.658

221,39

1.658

221,39

TOTAL GERAL

2.500

1.894,79

2.600

2.065,19

”(NR)

*