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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.035, de 8 de novembro de 2001
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Os Ministros de Estado Interinos da Saúde e da Justiça, no uso de suas atribuições,
Considerando as condições desfavoráveis de habitabilidade e salubridade da maioria das unidades prisionais do País, bem como as elevadas taxas de prevalência de infecção pelo HIV, aids, tuberculose, hepatites e outras doenças sexualmente transmissíveis e infectocontagiosas no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, resolvem:
Art. 1º Instituir Comissão Interministerial com a atribuição de definir estratégias e alternativas de promoção e assistência à saúde no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, integrada pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Saúde
a) Secretário de Políticas de Saúde
b) Secretário de Assistência à Saúde
c) Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
II - do Ministério da Justiça
a) Secretário Nacional de Justiça
b) Secretário Nacional de Direitos Humanos
Art. 2º A Comissão Interministerial será coordenada pela Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Determinar que, para o cumprimento de sua atribuição, a Comissão seja apoiada por grupo técnico composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - do Ministério da Saúde
a) Secretaria de Assistência à Saúde
b) Departamento de Atenção Básica/SPS
c) Programa Nacional de DST/Aids
d) Gerência Técnica de Hepatites da Fundação Nacional de Saúde
e) Agência Nacional de Vigilância Sanitária
II - do Ministério da Justiça
a) Departamento Penitenciário Nacional
b) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
III - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde
IV - Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI
Ministro de Estado da Saúde Interino
JOHANESS ECK
Ministro de Estado da Justiça Interino
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).