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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DO MINISTRO Nº 234, de 11 de março de 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de apurar a eficácia da utilização de bloqueadores de sinais de aparelhos celulares em estabelecimentos prisionais, bem como de outros mecanismos ou medidas para impedir, de forma eficiente, a entrada e utilização de aparelhos celulares nesses estabelecimentos, devendo ser avaliadas as experiências já adotadas em alguns Estados da Federação e promovidas reuniões com as operadoras de comunicação, além de contatos com a agência reguladora.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Departamento Penitenciário Nacional;

II - Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

III - Secretaria de Operações Integradas.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Departamento Penitenciário Nacional.

§ 2º Os representantes titular e suplente serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 3º O resultado dos estudos e as propostas para solução do problema deverão ser apresentados ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 90 dias.

Art. 3º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).