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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DISPF Nº 19, de 14 de dezembro de 2018

  

Padroniza as visitas sociais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional durante o recesso de final de ano.

A Diretora do Sistema Penitenciário Federal, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 49 do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º 199, de 09 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública;

Considerando as finalidades, características e objetivos do Sistema Penitenciário Federal; Considerando o recesso de final de ano instituído pela Portaria nº 10.960, de 26 de Outubro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Considerando que nessas datas o efetivo das Penitenciárias Federais encontra-se reduzido;

Considerando que esse período do ano enseja redobrada atenção da segurança das Penitenciárias Federais em face das razões supramencionadas.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão das visitas sociais, no período de 24/12/2018 a 01/01/2019, aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CINTIA RANGEL ASSUMPCAO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).