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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 4, de 18 de janeiro de 2018

  

Subdelega competências ao Diretor-Executivo, ao Coordenador-Geral de Logística, ao Coordenador de Gestão de Pessoas, aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais, ao Diretor de Políticas Públicas, ao Diretor de Inteligência Penitenciária, ao Diretor do Sistema Penitenciário Federal, ao Chefe de Gabinete do Diretor Geral;

Fixa relação de procedimentos administrativos referentes às atividades de licitação, gestão de contratos, gestão de patrimônio, pagamentos e de recursos humanos a serem desconcentrados para as Unidades Penitenciárias Federais;

Estabelece as relações de subordinação entre os Serviços Administrativos das Unidades Penitenciárias Federais, a Diretoria da Unidade Penitenciária Federal e a Diretoria-Executiva.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Portaria SE/MESP nº 20, de 9 de março de 2018 e o art. 62, inciso XVI da Portaria GM/MJSP nº 199, de 9 de novembro de 2018 (RIDEPEN), resolve:

Fica subdelegada competência ao Diretor Executivo, ao Diretor de Sistema Penitenciário Federal, ao Diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, ao Diretor de Inteligência Penitenciária, ao Chefe de Gabinete do Diretor Geral e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, os seus respectivos substitutos legais, para praticar os seguintes atos:

ordenar despesas;

aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

adjudicar, homologar, revogar e anular licitações e

reconhecer os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Fica subdelegada aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, a ordenação de despesas.

Fica subdelegada competência ao Diretor-Executivo do Departamento Penitenciário Nacional e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos:

constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;

gerenciar e controlar os registros de preços;

aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços;

autorizar a restituição de garantias contratuais;

criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;

constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;

designar e dispensar ocupantes de Funções Gratificadas;

dar posse a cargos efetivos e em comissão, com exceção dos cargos de direção e assessoramento superior cujos códigos DAS 101.4 e DAS 101.5;

designar e dispensar os substitutos dos servidores investidos em cargo de direção, código DAS 101.1 e 101.2, nos casos em que não houver indicação no regimento interno;

solicitar a certificação para a ocupação de Funções Comissionadas Técnicas ao setor de pessoal responsável no Ministério da Justiça e Segurança Pública;

pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;

editar atos de vacância de cargos efetivos, de que tratam os incisos I, VI,VII, XIV e IX do caput do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

autorizar participação em cursos e ações de desenvolvimento nos termos da Portaria DEPEN nº 153, de 25 de abril de 2017;

pagamento da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso;

afastamento para participar de curso de formação;

editar atos de aproveitamento e recondução de servidores;

pagamento de auxílio moradia;

pagamento de auxilio saúde;

pagamento de auxílio transporte;

pagamento de auxílio funeral;

conceder progressão funcional;

conceder as seguintes licenças:

por motivo de maternidade e paternidade;

para o serviço militar;

para atividade política;

para capacitação.

Fica subdelegada competência ao Diretor-Executivo e ao Coordenador-Geral de Logística da Diretoria-Executiva do Departamento Penitenciário Nacional e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seus substitutos legais, para praticarem os seguintes atos:

constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;

gerenciar e controlar os registros de preços;

autorizar a restituição de garantias contratuais;

criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

constituir comissões de recebimento de materiais e serviços.

Fica subdelegada competência ao Diretor-Executivo e ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Diretoria Executiva do Departamento Penitenciário Nacional e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seus substitutos legais, para praticarem os seguintes atos:

interrupções de férias;

averbar tempo de serviço;

autorizar os descontos na folha de pagamento, após ciência prévia dos servidores;

constituir junta médica oficial e comunicar ao setor correcional a ocorrência de falta injustificada.

Fica subdelegada a competência de Gestão Financeira:

ao Coordenador de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle do Departamento Penitenciário Nacional;

aos Chefes dos Serviços Administrativos das Unidades Penitenciárias Federais.

Fica subdelegada competência ao Diretor Executivo, ao Diretor de Sistema Penitenciário Federal, aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais, ao Diretor de Políticas Penitenciárias e ao Diretor de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional:

submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão em processos cujo tema seja de sua competência regimental;

prestar subsídios para defesa da União em processos cujo tema seja de sua competência regimental.

Fica subdelegada aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais, extraordinariamente, a competência para dar posse a servidores nomeados para exercício em Penitenciária Federal.

Ficam desconcentrados os seguintes procedimentos administrativos da área de licitações:

procedimentos de dispensa de licitação previstos no artigo 24 da Lei nº 8.666/93, desde que previamente autorizados pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

procedimentos de inexigibilidade que se enquadram na hipótese do inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93, desde que previamente autorizados pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e que a demanda esteja incluída no Plano Bianual de Compras.; e

procedimentos de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, consoante o disposto na Lei nº 10.520/02, desde que previamente autorizados pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e que a demanda esteja incluída no Plano Bianual de Compras.

Ficam desconcentrados os seguintes procedimentos administrativos da área de gestão de contratos:

prorrogação de contratos de prestação de serviços continuados;

liquidação da despesa de notas fiscais resultantes de aquisições oriundas de Atas de Registro de Preços, bem como as decorrentes de prestação de serviços que envolvam mão-de-obra terceirizada;

Ficam desconcentrados os seguintes procedimentos administrativos da área de gestão de patrimônio:

realização de inventário;

avaliação, reavaliação e alienação do acervo patrimonial.

Ficam desconcentrados os seguintes procedimentos administrativos da área de pagamentos:

empenho, controle e pagamento das despesas de contratos sub-rogados e de demais aquisições e serviços autorizados pelo DEPEN; e

gestão junto ao Banco do Brasil das Contas Vinculadas, referentes aos contratos de cessão de mão-de-obra.

Ficam desconcentrados os seguintes procedimentos administrativos da área de gestão de pessoas:

registro no Sistema de Administração de Pessoal do Poder Executivo Federal - SIAPE os registros admissionais, de ocorrências de licenças e afastamentos dos servidores dos servidores lotados nas respectivas Unidades;

lançamento dos benefícios, auxílios, férias e concessões no SIAPE, observados os atos e procedimentos prévios pertinentes às respectivas concessões;

atualização Cadastral de servidores e demais registros nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal;

apoiar o controle de frequência dos servidores, efetivado pelas respectivas chefias imediatas e por meio físico ou eletrônico de frequência, conforme o caso; e

apoio às demais atividades realizadas pela Coordenação de Gestão de Pessoas, nas áreas de capacitação e ações de Saúde e Qualidade de Vida, por intermédio do serviço local respectivo, e do Serviço de Saúde.

Fica vedada a subdelegação total ou parcial das competências de que trata esta Portaria.

Os processos autuados para a consecução do disposto nos art. 9, 10, 11 e 12 desta Portaria serão encaminhados à unidade da Advocacia-Geral da União na respectiva Unidade da Federação em que estiver localizada a Unidade Penitenciária Federal, a fim de que sejam objeto de análise e parecer jurídico, sempre que a lei o exigir.

Os Serviços Administrativos das Penitenciárias Federais ficam subordinados:

administrativamente, aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais;

tecnicamente, à Diretoria-Executiva do Departamento Penitenciário Nacional.

Ficam revogadas a Portaria DIREX nº 29, de 21 de fevereiro de 2017 e a Portaria GABDEPEN nº 320, de 3 de outubro de 2018​.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).