Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.933, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

 

Acrescenta o inciso XII ao art. 34 do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 34 do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XII - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos, bem como coordenar, planejar e executar as atividades necessárias ao seu funcionamento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2009