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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.280, de 30 de julho de 2014
Transfere para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR a responsabilidade pela execução de atividades referentes à administração de pessoal, promovendo para tanto a gestão orçamentária e financeira, no que couber. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, considerando que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR já encontra-se estruturada para executar as atividades relativas à administração de pessoal, resolvem:
Art. 1º Fica transferida para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR a responsabilidade pela execução das atividades referentes à administração de pessoal, a seguir relacionadas, promovendo para tanto a gestão orçamentária e financeira, no que couber:
I - gerir a folha de pagamento dos servidores lotados e em exercício na SDH/PR;
II - dar posse e efetuar o exercício de servidores;
III - efetuar a instrução processual e autorizar o pagamento de ajuda de custo e de transporte, inclusive de mobiliário e de bagagem;
IV - realizar a instrução processual visando a concessão de imóvel funcional ou de ressarcimento de despesas com moradia;
V - realizar a instrução processual e autorizar a concessão de ressarcimento de despesas com Plano de Saúde;
VI - autorizar parcelamentos, alterações, cancelamentos e interrupções de férias;
VII - realizar a instrução processual e autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos de capacitação e eventos similares;
VIII - autorizar a contratação de estagiários e celebrar termos de compromisso de estágio e seus aditivos, bem como os demais atos necessários ao gerenciamento do Programa de Estágio da SDH/PR; e
IX - operar a gestão dos assentamentos funcionais de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
Art. 2º O Ministério da Justiça fará a transição das atividades descritas no artigo anterior, mediante capacitação da equipe da Coordenação-Geral de Normas e Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos da SDH/PR.
Art. 3º A transferência prevista no art. 1º será finalizada em até noventa dias, a contar da publicação desta portaria.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
IDELI SALVATTI
Ministra de Estado
Chefe da Secretaria de Direitos Humanos
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).