Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.280, de 30 de julho de 2014

  

Transfere para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR a responsabilidade pela execução de atividades referentes à administração de pessoal, promovendo para tanto a gestão orçamentária e financeira, no que couber.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, considerando que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR já encontra-se estruturada para executar as atividades relativas à administração de pessoal, resolvem:

Art. 1º Fica transferida para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR a responsabilidade pela execução das atividades referentes à administração de pessoal, a seguir relacionadas, promovendo para tanto a gestão orçamentária e financeira, no que couber:

I - gerir a folha de pagamento dos servidores lotados e em exercício na SDH/PR;

II - dar posse e efetuar o exercício de servidores;

III - efetuar a instrução processual e autorizar o pagamento de ajuda de custo e de transporte, inclusive de mobiliário e de bagagem;

IV - realizar a instrução processual visando a concessão de imóvel funcional ou de ressarcimento de despesas com moradia;

V - realizar a instrução processual e autorizar a concessão de ressarcimento de despesas com Plano de Saúde;

VI - autorizar parcelamentos, alterações, cancelamentos e interrupções de férias;

VII - realizar a instrução processual e autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos de capacitação e eventos similares;

VIII - autorizar a contratação de estagiários e celebrar termos de compromisso de estágio e seus aditivos, bem como os demais atos necessários ao gerenciamento do Programa de Estágio da SDH/PR; e

IX - operar a gestão dos assentamentos funcionais de acordo com as normas técnicas aplicáveis.

Art. 2º O Ministério da Justiça fará a transição das atividades descritas no artigo anterior, mediante capacitação da equipe da Coordenação-Geral de Normas e Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos da SDH/PR.

Art. 3º A transferência prevista no art. 1º será finalizada em até noventa dias, a contar da publicação desta portaria.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Ministro de Estado da Justiça

 

IDELI SALVATTI

Ministra de Estado

Chefe da Secretaria de Direitos Humanos
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).