Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 444, de 2 de junho de 2017

  

Revoga atos normativos que se tornaram obsoletos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 33, de 11 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos, conforme justificativas constantes do Anexo:

I - Portaria nº 77, de 9 de fevereiro de 1990, aprova o regimento interno da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério da Justiça;

II - Portaria nº 218, de 28 de março de 1990, aprova a tabela de preços e de multas, relativa aos serviços de registro do comércio e atividades afins;

III - Portaria nº 725, de 19 de setembro de 1990, subdelega competência ao Secretário Executivo para aprovar os aumentos de capital das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no País,assim como suas alterações de denominação social;

IV - Portaria nº 820, de 29 de novembro de 1990, aprova os preços dos serviços prestados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;

V - Portaria nº 23, de 21 de janeiro de 1991, aprova os valores referentes às contribuições dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

VI - Portaria nº 104, de 27 de fevereiro de 1991, dispõe sobre a averbação de atos e contratos de transferência de tecnologia,pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial;

VII - Portaria nº 385, de 12 de julho de 1991, que aprova o regulamento de licitações e contratos da Radiobras - Empresa Brasileira de Comunicações S.A.;

VIII - Portaria nº 19, de 19 de janeiro de 1993, que dispõe sobre as representações a que se refere o artigo 1º do Decreto de 4 de janeiro de 1993, contendo denúncias e reclamações relativas a irregularidades e atos de improbidade na Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional;

IX - Portaria nº 90, de 1º de março de 1994, que aprova o Regimento Interno da Secretaria De Controle Interno;

X - Portaria nº 975, de 26 de dezembro de 1994, que determina que as versões impressas dos textos para publicação nos Diários de Justiça e Oficial sejam acompanhados da versão em meio magnético de processamento eletrônico dos mesmos textos para serem armazenados na base de dados da Imprensa Nacional;

XI - Portaria nº 1.452, de 3 de novembro de 1995, que aprova o regimento interno do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde);

XII- Portaria nº 491, de 2 de agosto de 1996, que institui,sob a coordenação do Ministro da Justiça, o Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Programa Nacional de Direitos Humanos, composto de consultores independentes;

XIII - Portaria nº 455, de 27 de agosto de 1999, que autoriza os titulares das unidades relacionadas a se deslocarem por todo o território nacional, em exclusivo objeto do serviço, utilizando qualquer meio de transporte;

XIV - Portaria nº 413, de 30 de maio de 2000, que constitui,no âmbito do Ministério da Justiça, comissão especial para efetuar estudos sobre a legislação de segurança nacional;

XV - Portaria nº 141-A, de 9 de fevereiro de 2001, que autoriza a concessão de viagem em Classe Executiva, aos servidores ocupantes de DAS-5, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e que estejam presentes os requisitos do art. 27 do Decreto 71.733, de 18 de janeiro de 1973;

XVI - Portaria nº 515, de 7 de março de 2007, que cria a Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas CONAPA;

XVII- Portaria nº 4.551, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a diária a ser concedida ao colaborador eventual e ao membro de colegiado;

XVIII - Portaria nº 1.928, de 4 de setembro de 2012, que estabelece procedimentos para reger a elaboração e tramitação de documentos para assinatura ministerial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO LORENA JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).