Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 629, de 3 de novembro de 2017

  

Define a logomarca do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA e torna público o vencedor do chamamento público para a criação da logomarca, promovido por este Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN/MJSP.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos no Capítulo III da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos art. 28 e art. 30 do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, na Resolução CNPCP nº 5, de 9 de maio de 2006, na Resolução CNPCP nº 1, de 29 de abril de 2008 e na Portaria GAB DEPEN nº 362, de 28 de julho de 2017;

Considerando que a Lei de Execução Penal define o trabalho do condenado como um dever social e de promoção da dignidade humana e, por essa razão, deve ter caráter educativo e produtivo;

Considerando que as empresas e demais organizações, públicas ou privadas, ao empregarem a mão de obra do preso e do egresso do sistema prisional, ajudam a mudar paradigmas, superar preconceitos, criar oportunidades e fortalecer a cidadania;

Considerando que a concessão do Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA tem o objetivo de promover o reconhecimento público e social das empresas e organizações que absorvem mão de obra de pessoas privadas de liberdade, cumpridores de penas alternativas à prisão, cumpridores de medidas de segurança e egressos do sistema prisional;

Considerando que o Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA servirá de instrumento de divulgação na sociedade e nos meios produtivos, estimulando novas adesões e ampliando os postos de trabalho para os presos e egressos;

Considerando a Portaria Gabinete Portaria GAB DEPEN nº 362, de 26 de julho de 2017 (4793313), que estabeleceu os critérios e procedimentos para criação do Selo e Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA;

Considerando, ainda, as disposições da Lei de Execução Penal, notadamente aquelas referentes ao trabalho dos condenados e internados. resolve:

Art. 1º Definir a logomarca do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - Resgata.

§1º A logomarca se apresenta pela a imagem constante no ANEXO I, sendo composto pelos seguintes elementos:

a) Dedos: que representam os contratantes de mão de obra do sistema prisional;

b) Engrenagem: que representa o trabalho, a capacitação e o emprego;

c) Busto no interior na engrenagem: que representa o trabalhador;

d) Termo "RESGATA", na parte inferior: que dá o nome ao Selo.

§2º As cores do selo RESGATA possuem os seguintes significados:

a) Verde e amarelo: que representam o Brasil;

b) Azul e cinza: que representam o Departamento Penitenciário Nacional;

c) Vermelho: que representa o trabalho.

Parágrafo Único. Pelos sistemas de cores, o selo RESGATA utiliza os seguintes padrões:

 

Padrão Verde Amarelo Cinza Azul Vermelho
CMYK
 
100;0;100;0
 
0;20;100;0
 
0;0;0;40
 
93;89;24;67
 
0;100;100;0
 
RGB
 
0;168;89
 
255;204;41
 
169;171;174
 
33;26;82
 
237;50;55
 
HEX
 
00A859
 
FFCC29
 
A9ABAE
 
2 11 A 5 2
 
Ed3237
 

 

Art. 2º Divulgar o resultado do vencedor do chamamento público para criação da logomarca do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA, conforme Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JEFFERSON DE ALMEIDA

 

ANEXO I

 

Logomarca do Selo RESGATA

 


 

ANEXO II

 

VENCEDOR

Augusto Rodrigues de Souza


 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).