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PORTARIA NATEC Nº 84, de 28 de novembro de 2019
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 926, de 31 de outubro de 2017, e no processo 08099.016401/2019-60, resolve:
Art. 1º Certificar o processo de trabalho "Casos de Subtração e Visitação Internacional de Crianças e Adolescentes - Ativos e Passivos- Ciclo de Gestão", da Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica da Secretaria Nacional de Justiça, considerando-o apto a ser executado no Programa de Gestão, em modalidade teletrabalho.
JOSE DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).