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PORTARIA Nº 339, de 14 de dezembro de 2018
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Minuta de Portaria visando a implantação do Programa de Qualidade de Vida do servidor do Sistema Penitenciário Federal. |
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição delegada pelo art. 13 da Portaria GABDEPEN nº 320, de 3 de junho de 2016, considerando o disposto no art. 32, § 3º do mesmo Diploma Legal, e art. 1° da Portaria de delegação de competências do Diretor-Geral GABDEPEN n° 320, de 3 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT para elaboração de Minuta de Portaria visando a implantação do Programa de Qualidade de Vida do servidor do Sistema Penitenciário Federal.
Art. 2º O GT será composto por 02 (dois) servidores, Titular e Suplente, indicados pelos respectivos gestores de cada Diretoria /Unidade Administrativa:
Representantes da Diretoria Executiva;
Representantes da Diretoria de Políticas Penitenciárias;
Representantes da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;
Representantes da Coordenação Nacional de Capacitação em Serviços Penais;
Representantes da Ouvidoria Nacional de Serviços Penais;
Assessoria de Informações Estratégicas.
Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pelo representante da Diretoria Executiva
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se, preferencialmente, nos dias 21, 24 e 29 de janeiro de 2019, apresentando ao final da última reunião a minuta de portaria.
Art. 3º Outros servidores e especialistas poderão ser convidados a contribuir em reuniões específicas, de acordo com o assunto a ser debatido.
Parágrafo único. O GT deverá observar o conteúdo disposto no RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO POR MEIO DA PORTARIA N.° 292 - DEPEN/MJ, DE 6 DE AGOSTO DE 2014 e outros documentos elencados no decorrer das reuniões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).