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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 630, de 3 de novembro de 2017

  

Cria do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA voltado para empresas, órgão públicos e empreendimentos de economia solidária, que utilizam demão de obra de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIONACIONAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos no Capítulo III da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos art. 28 e art. 30 do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, na Resolução CNPCPnº 5, de 9 de maio de 2006, na Resolução CNPCP nº 1, de 29 de abril de 2008 e na Portaria GAB DEPEN nº 629, de 3 de novembro de 2017;

Considerando que a Lei de Execução Penal define o trabalho do condenado como um dever social e de promoção da dignidade humana e, por essa razão, deve ter caráter educativo e produtivo;

Considerando que as empresas e demais organizações, públicas ou privadas, ao empregarem a mão de obra do preso e do egresso do sistema prisional, ajudam a mudar paradigmas, superar preconceitos, criar oportunidades e fortalecer a cidadania;

Considerando que a concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA tem o objetivo de promover o reconhecimento público e social das empresas e organizações que absorvem mão de obra de pessoas privadas de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional;

Considerando que o Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA servirá de instrumento de divulgação na sociedade e nos meios produtivos, estimulando novas adesões e ampliando os postos de trabalho para os privados de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos; e

Considerando, ainda, as disposições da Lei de Execução Penal, notadamente aquelas referentes ao trabalho dos condenados e internados; resolve:

Art. 1º Criar o Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA, que poderá ser concedido às empresas ou organizações públicas ou privadas e empreendimentos de economia solidária, desde que atendidos os critérios estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - Pessoa Privada de Liberdade: pessoas em cumprimento de pena de qualquer regime e presos provisórios, custodiados em unidades prisionais;

II - Internado: pessoa em cumprimento de medida de segurança;

III- Alternativas Penais: pessoa em cumprimento de penas restritivas de direito, transação penal, suspensão condicional do processo e da pena, medidas cautelares e medidas protetivas de urgência;

IV - Egresso: o liberado definitivo, pelo prazo de até 1 (um)ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova, em liberdade condicional e semi aberto;

V - Instituição Pública: órgãos ou entes públicos federais, estaduais ou municipais;

VI - Instituição Privada: empresas privadas ou organismos não governamentais;

VII - Empreendimento de Economia Solidária: organização auto gestionária, cujos participantes ou associados exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas, por meio de administração transparente e democrática, soberania assemblear e singularidade de voto dos sócios, conforme dispuser o seu estatuto ou regimento interno;

VIII - Administração Penitenciária: órgão público responsável pela gestão e administração prisional das Unidades Federativas.

§ 2º As Instituições Públicas, Instituições Privadas e os Empreendimentos de Economia Solidária serão denominados nesta Portaria como "Entidades Interessadas".

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O objetivo do Selo RESGATA é incentivar, estimular e reconhecer as organizações que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional brasileiro, de forma a ampliar as vagas de trabalho proporcionando melhores condições de reintegração social.

Art. 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN será responsável pela concessão e acompanhamento do Selo RESGATA.

DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO SELO RESGATA

Art. 4º Os critérios para recebimento e concessão do Selo RESGATA dar-se-ão por Portarias específicas do DEPEN, a cada abertura de Ciclo de Inscrições para seleção.

Art. 5º O Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA não possui caráter de concurso.

Paragrafo Único. Todas as Entidades Interessadas, que possuíremos requisitos, receberão o Selo RESGATA, por ciclo de inscrições.

Art.6º As Entidades Interessadas aptas poderão utilizar o Selo RESGATA em seus produtos, embalagens e propagandas, como forma de veicular a certificação da Responsabilidade Social.

DA COMISSÃO AVALIADORA DO SELO RESGATA

Art. 8º A Comissão Avaliadora será composta por portaria específica do DEPEN, a cada abertura de ciclo.

Paragrafo Único. Poderão ser convidados a compor a Comissão Avaliadora do Selo RESGATA, Órgãos dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, Ministérios Públicos e Entidades da Sociedade Civil que atuem na temática de trabalho e renda ou na temática voltada à pessoa em situação de vulnerabilidade social.

DA PERIODICIDADE E VALIDADE DA CONCESSÃODO SELO RESGATA

Art. 9º A periodicidade se dará pelos ciclos abertos em normativos próprios.

Art. 10 O Selo não possui validade, sendo indicado o ano de sua concessão.

DA IDENTIDADE VISUAL DO SELO RESGATA

Art. 11 O selo RESGATA tem como identidade visual, a imagem constante no ANEXO I, sendo composto pelos seguintes elementos:

a) Dedos: que representam os contratantes de mão de obrado sistema prisional;

b) Engrenagem: que representa o trabalho, a capacitação e o emprego;

c) Busto no interior na engrenagem: que representa o trabalhador;

d)Termo "RESGATA", na parte inferior: que dá o nome ao Selo.

Art. 12 As cores do selo RESGATA:

a) Verde e amarelo: que representam o Brasil;

b) Azul e cinza: que representam o Departamento Penitenciário Nacional;

c) Vermelho: que representa o trabalho.

Paragrafo Único. Pelos sistemas de cores, o selo RESGATA utiliza os seguintes padrões:  

 

Padrão Verde Amarelo Cinza Azul Vermelho
CMYK
 
100;0;100;0
 
0;20;100;0
 
0;0;0;40
 
93;89;24;67
 
0;100;100;0
 
RGB
 
0;168;89
 
255;204;41
 
169;171;174
 
33;26;82
 
237;50;55
 
HEX
 
00A859
 
FFCC29
 
A9ABAE
 
2 11 A 5 2
 
Ed3237
 

 

DO USO DA IDENTIDADE VISUAL DO SELO RESGATA

Art. 13 O Selo RESGATA é a forma gráfica própria e exclusiva e deve ser utilizado como forma de publicizar a concessão de sua atuação com Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional.

Art. 14 Seu desenho original não pode, sob nenhuma hipótese, ser alterado, observando-se, para tanto, o uso dos originais digitais autorizados e mantendo sua proporcionalidade de altura e largura.

Art. 15 A aplicação principal acontece sobre fundos constantes.

Art.16 As versões monocromáticas, em preto e branco, devem ser usadas somente em meios onde houver limitações técnicas e/ou de visibilidade.

Art. 17 Para a integridade do selo, recomenda-se que seu tamanho em meios impressos não tenha sua largura menor que 1,25cm, mantendo a proporção original entre largura e altura.

DA PERDA DE DIREITO DE USO DO SELO RESGATA

Art. 18 O DEPEN poderá cancelar o direito do uso do selo RESGATA, no caso de ciência de descumprimento de princípios constitucionais e legais por parte das Entidades Interessadas.

§1º O cancelamento do direito do uso do selo RESGATA obedecerá o princípio do contraditório e deverá ser publicado.

§2º A Entidade Interessada que tiver seu cancelamento do direito do uso do selo RESGATA, deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação no prazo máximo de seis meses a partir da publicação de cancelamento, emitido pelo DEPEN.

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do DEPEN.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JEFFERSON DE ALMEIDA

ANEXO I

 

Logomarca do Selo RESGATA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).