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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 1, de 27 de março de 2019

  

Aprova o 1º Plano de Integridade da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp.

O COMITÊ DE ESTRATÉGIA, CONTROLE INTERNO, RISCO E INTEGRIDADE – CECRI da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º, da Portaria nº 12, de 11 de fevereiro de 2019,

CONSIDERANDO os princípios da Governança Pública, estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 (8025547);

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 57, de 04 de Janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências (8014022);

CONSIDERANDO a deliberação tomada na Reunião nº 02, do CECRI, de 25 de fevereiro de 2019 (8371677);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08020.006425/2018-33,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta Resolução, o 1º Plano de Integridade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (8392010) que contempla ações e medidas nos eixos de atuação: Comprometimento e apoio da alta administração; Existência de unidade responsável pela implantação no órgão ou na entidade; análise , avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e Monitoramento continuo dos atributos do programa de integridade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).