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PORTARIA CONJUNTA Nº 6, de 14 de dezembro de 2018
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem a Portaria n° 925, de 31 de outubro de 2017, do Ministério da Justiça e a Portaria nº 209, de 26 de novembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 13.690, de 10 de julho de 2018, resolvem orientar os gestores das unidades administrativas integrantes da estrutura do Ministério da Segurança Pública a praticarem os seguintes atos, até o dia 28 de dezembro de 2018, impreterivelmente:
Art. 1º Fechar e homologar a frequência dos servidores lotados no Ministério da Segurança Pública - MSP, referente à competência do mês de Dezembro.
Art. 2º Tramitar os processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em andamento nas unidades das Assessorias, das Assessorias Especiais, do Gabinete do Ministro, da Secretaria Executiva e da Consultoria Jurídica do MSP, para as caixas equivalentes no Ministério da Justiça - MJ, com a contextualização da situação atual de cada processo, por meio de Ofício.
Parágrafo único. Independente da tramitação de processos de que trata o caput, as unidades administrativas do Ministério da Segurança Pública continuarão praticando todos os atos relativos às suas respectivas competências até a data de entrada em vigor do ato legal de extinção do Ministério da Segurança Pública.
Art. 3º Restituir, às áreas competentes do Ministério da Justiça, todos os bens móveis, como celulares funcionais, bótons, notebooks, crachás, credenciais de vaga de garagem, dentre outros, sob posse dos servidores lotados nas unidades citadas no art. 2º, assim como providenciar o ateste das faturas de telefonias móvel e fixa.
Art. 4º Providenciar a transferência da carga patrimonial sob a responsabilidade dos servidores lotados nas unidades citadas no art. 2º, em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais do Ministério da Justiça.
Art. 5º Providenciar o processo de “nada consta” dos servidores lotados nas unidades citadas no art. 2º, em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Justiça.
Art. 6º A reposição ou o ressarcimento de bem desaparecido ou avariado, far-se-á conforme disposto no item 9 da Portaria SE-MJ n° 133, de 7 de fevereiro de 2014.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZA PIMENTEL DA COSTA SIMÕES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).