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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 332, de 10 de setembro de 2014

  

Altera a Portaria nº 209, de 28 de abril de 2014, que estabelece procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos de Alternativas Penais - Centrais Integradas de Alternativas Penais, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, no exercício de 2014.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, o Decreto nº 1.093, de 3 de março de 1994, o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, a Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011, e as Resoluções nº 5, de 9 de maio de 2006, e nº 1, de 29 de abril de 2008, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, resolve:

Art. 1º O art. 3o da Portaria nº 209, de 28 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Conforme o disposto no art. 3º da Portaria Depen nº 96, de 7 de março de 2014, com base na manifestação de interesse em obter o financiamento proposto por aquela Portaria, bem como de acordo com os recursos disponíveis, o rol de Unidades da Federação que poderão apresentar proposta para a execução de Projeto - Piloto de Centrais Integradas de Alternativas Penais é o seguinte:

 

 

UF

TÍTULO DO PROJETO

Valor FUN
PEN - R$

1 GO Implantação da Central Integrada de Alter
nativas Penais
635.000,00
2 RR Implantação da Central Integrada de Alter
nativas Penais
635.000,00
3 TO Implantação da Central Integrada de Alter
nativas Penais
635.000,00
4 AM Implantação da Central Integrada de Alter
nativas Penais
635.000,00
5 SC Implantação da Central Integrada de Alter
nativas Penais
635.000,00

"(NR)

Art. 2º Informações e esclarecimentos complementares pertinentes às ações previstas na presente poderão ser obtidos pelo telefone (61) 2025-3570 ou ainda pelo endereço eletrônico cgpma@mj.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).