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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 631, de 3 de novembro de 2017

  

Torna público os procedimentos e critérios para a abertura do 1º Ciclo de concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA para empresas, órgão públicos e empreendimentos de economia solidária, que utilizam de mão de obra de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIONACIONAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos no Capítulo III da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos art. 28 e art. 30 do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, na Resolução CNPCP nº 5, de 9 de maio de 2006, na Resolução CNPCP nº 1, de 29 de abril de 2008 e na Portaria GAB DEPEN nº 630, de 3 de novembro de 2017;

Considerando que a Lei de Execução Penal define o trabalho do condenado como um dever social e de promoção da dignidade humana e, por essa razão, deve ter caráter educativo e produtivo;

Considerando que as empresas e demais organizações, públicas ou privadas, ao em pregarem a mão de obra do preso e do egresso do sistema prisional, ajudam a mudar paradigmas, superar preconceitos, criar oportunidades e fortalecer a cidadania;

Considerando que a concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA tem o objetivo de promover o reconhecimento público e social das empresas e organizações que absorvem a mão de obra de pessoas privadas de liberdade, internados, cumpridores alternativas penais e egressos do sistema prisional;

Considerando que a Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA servirá de instrumento de divulgação na sociedade e nos meios produtivos, estimulando novas adesões e ampliando os postos de trabalho para os privados de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos; e

Considerando, ainda, as disposições da Lei de Execução Penal, notadamente aquelas referentes ao trabalho dos condenados e internados; resolve:

Art. 1º Tornar público os procedimentos e critérios para abertura do 1º Ciclo de Inscrições para recebimento e concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA para empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária, que utilizam mão de obra de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional.

§ 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - Pessoa Privada de Liberdade: pessoas em cumprimento de pena de qualquer regime e presos provisórios, custodiados em unidades prisionais;

II - Internado: pessoa em cumprimento de medida de segurança;

III - Alternativas Penais: pessoa em cumprimento de penas restritivas de direito, transação penal, suspensão condicional do processo e da pena, medidas cautelares e medidas protetivas de urgência;

IV - Egresso: o liberado definitivo, pelo prazo de até 1(um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova, em liberdade condicional e semi aberto;

V - Instituição Pública: órgãos ou entes públicos federais, estaduais ou municipais;

VI - Instituição Privada: empresas privadas ou organismos não governamentais;

VII - Empreendimento de Economia Solidária: organização auto gestionária, cujos participantes ou associados exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas, por meio de administração transparente e democrática, soberania assemblear e singularidade de voto dos sócios, conforme dispuser o seu estatuto ou regimento interno;

VIII - Administração Penitenciária: órgão público responsável pela gestão e administração prisional das Unidades Federativas.

§2º As Instituições Públicas, Instituições Privadas e os Empreendimentos de Economia Solidária serão denominados nesta Portaria como "Entidades Interessadas".

Art. 2º O Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA não possui caráter de concurso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º O Selo RESGATA tem o propósito de incentivar, estimular e reconhecer as organizações que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional brasileiro, de forma a ampliar as vagas de trabalho proporcionando melhores condições de reintegração social.

DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO SELO RESGATA

Art. 4º As Entidades Interessadas em receber o 1º Ciclo do Selo RESGATA deverão preencher o Formulário de Inscrição próprio e comprovar:

I - Possuir em seu quadro de pessoal, seja pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT ou pela Lei de Execução Penal - LEP, até a data do envio da inscrição, presos provisórios ou condenados no regime fechado, semi aberto, aberto, domiciliar, internado, cumpridor de penas alternativas ou egressos, na proporção mínima de 3% (três por cento) do total de quadro de empregados;

II - Estar em situação fiscal regular, no caso de Instituição Privada e Empreendimento de Economia Solidária;

III - Estar em situação regular junto ao CAUC, no caso de Instituição Pública;

IV - Não estar respondendo ou ter sido condenada em Ação por Trabalho Escravo;

V - Desenvolver iniciativas que contribuam para modificara realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:

a) Dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;

b) Realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;

c) Incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores;

d) Incentivar a contribuição à Previdência Social.

VI - Realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.

VII - Promover o uso de Equipamento de Proteção Individual- EPI, se necessário;

VIII - Proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.

DA INSCRIÇÃO NO 1º CICLO DE CONCESSÃO DOSELO RESGATA

Art. 5º A Entidade Interessada deverá preencher o Formulário de Inscrição disponível no site https://goo.gl/forms/qs9RITY7G9eN97Tn1ou no link, até a data de 31/01/2018.

§1º A falta de preenchimento dos campos obrigatórios do Formulário de Inscrição impedirá o envio da inscrição.

§2º Juntamente ao Formulário de Inscrição do Selo RESGATA, a Entidade Interessada deverá obrigatoriamente inserir os seguintes documentos comprobatórios:

I - Certidão da Receita Federal do Brasil, emitida no máximo há 30 (trinta) dias, comprovando a regularidade fiscal, em formato PDF, para Instituição Privada e Empreendimento de Economia Solidária;

II - Certidão de regularidade no Cadastro Único de Convênios (CAUC), emitida, no máximo, há 30 (trinta) dias, em formato PDF, para Instituição Pública;

III - Listagem com nomes dos contratados objeto desta Portaria, indicando individualmente os seguintes dados:

a) Nome completo;

b) CPF;

c) Categoria que se enquadra (privados de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e/ou egressos do sistema prisional);

d) Turno de trabalho;

e) Data da contratação;

e) Respectiva remuneração;

f) Principal atividade desenvolvida.

§ 3º O modelo da lista de contratados poderá ser obtida emhttps://drive.google.com/file/d/0B_4UNsFdye11UThMdnBndm0yV2M/view?usp=sharing.a.

IV- Comprovação das contratações. Podem ser encaminhadas cópias das folhas de ponto/folha de frequência ou extrato dos dias trabalhados, cópia da CTPS, se houver, ou qualquer outra forma de comprovação da contratação, enviados em ordem alfabética;

Art.6º Além dos dados e documentos exigidos no artigo 5º desta Portaria, o DEPEN poderá requerer outros documentos e informações, caso considere pertinente.

Art. 7º Juntamente ao Formulário de Inscrição do Selo RESGATA, a Entidade Interessada poderá inserir os seguintes documentos que, uma vez encaminhados, poderão ser utilizados pelo DEPEN para ilustrar e divulgar a atividade laboral no sistema prisional:

a) Registros fotográficos;

b) Filmagens curtas, demonstrando as condições de trabalho ou depoimentos;

c) Normativos próprios (critérios de seleção, programas de incentivo ou outro normativo que demonstre responsabilidade social).

DACONCESSÃO DO SELO RESGATA

Art. 8º Todas as Entidades Interessadas, desde que atendidos os critérios indicados no artigo 4º e apresentados no formato indicado no artigo 5º desta Portaria, estarão aptas a receber o Selo RESGATA .

Art. 9º O DEPEN poderá entregar o Selo RESGATA às Entidades Interessadas em cerimônia presencial ou por serviço de postagem.

DO DIREITO DE USO DO SELO RESGATA

Art. 10. A Entidade Interessada beneficiada terá o direito de usar o Selo RESGATA referente ao ciclo que lhe for concedido.

Art. 11. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pela Direção-Geral do DEPEN.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JEFFERSON DE ALMEIDA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).