Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 362, de 28 de julho de 2017

  

Torna público os procedimentos e critérios para criação da logomarca do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA voltado para empresas, órgão públicos e empreendimentos de economia solidária, contratantes de mão de obra de pessoas em privação de liberdade, cumpridores de pena em meio aberto e cautelares e egressos do sistema prisional.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Inciso I, do art. 51, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria Interministerial nº 674, de 20 de março de 2008, e

Considerando que a Lei de Execução Penal define o trabalho do condenado como um dever social e de promoção da dignidade humana e, por essa razão, deve ter caráter educativo e produtivo;

Considerando que as empresas e demais organizações, públicas ou privadas, ao empregarem a mão de obra do preso e do egresso do sistema prisional, ajudam a mudar paradigmas, superar preconceitos, criar oportunidades e fortalecer a cidadania;

Considerando que a concessão do Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA tem o objetivo de promover o reconhecimento público e social das empresas e organizações que absorverem a mão de obra de pessoas privadas de liberdade, cumpridores de penas alternativas à prisão e egressos do sistema prisional;

Considerando que o Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA servirá de instrumento de divulgação na sociedade e nos meios produtivos, estimulando novas adesões e ampliando os postos de trabalho para os presos e egressos; e

Considerando, ainda, as disposições da Lei de Execução Penal, notadamente aqueles referentes ao trabalho dos condenados e internados, resolve:

Art. 1º Tornar público os procedimentos e critérios para criação da logomarca do Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA para empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidaria, contratantes de mão de obra de pessoas em privação de liberdade, cumpridores em meio aberto e cautelares e egressos do sistema prisional.

Art. 2º A presente Portaria não possui natureza de concurso ou seleção de projetos, mas sim de um chamamento público para apresentação de propostas de criação da logomarca do Selo RESGATA .

Do Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA

Ar. 3º O Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA tem o propósito de incentivar, estimular e reconhecer as organizações que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional brasileiro, mas de forma que não interfira na quantidade de vagas ou nas condições de trabalho da pessoa livre.

Parágrafo único A empresa ou organização, pública ou privada estará apta a receber o Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA, desde que atendidos os seguintes critérios a serem estabelecidos em normativo próprio, dentre os quais:

I - Ter empregado ou contratado quantitativo mínimo, nos seis meses anteriores ao lançamento, presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto/domiciliar, cumpridor de pena alternativa à prisão ou egressos do sistema prisional em atividade laboral;

II - Estar em situação fiscal regular;

III - A empresa ou qualquer membro de sua diretoria não estar respondendo ação judicial;

IV - Cumprir o disposto nos incisos XV, XXII e XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

V - Desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade, tais como:

a) Absorver as pessoas em postos de trabalho com os mesmo critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;

b) Realizar ações para que a o trabalho tenha caráter educativo e produtivo; e c) Incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores.

VI - Realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.

VII - Promover o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI como condição para o trabalho; e

VIII - Proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.

Dos Objetivos

Art. 4º Esta Portaria tem por objetivo escolher a logomarca que melhor represente o conceito e o objetivo do Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA.

Dos Participantes

Art. 5º Poderá participar qualquer pessoa interessada, especialista, agências de publicidade, servidores que atuam no sistema prisional, inclusive os do próprio DEPEN, pessoas privadas de liberdade, cumpridores de penas alternativas à prisão e egressos do sistema prisional, com restrição apenas aos membros da comissão julgadora, e atender aos seguintes requisitos:

I - Apresentar o desenho da logomarca impresso em cores e em folha de papel formato A4, sem qualquer identificação que possa reconhecer o autor;

II - Apresentar os conceitos da logomarca produzida, justificando as cores, formatos e imagens utilizados, sem qualquer identificação que possa reconhecer o autor;

III - Apresentar, em pendrive, a logomarca em formato Portable Document Format (PDF) de alta resolução, no mínimo 1.200 pontos por polegada (PPP ou DPI), para possibilitar ampliação;

IV - Apresentar, em pendrive, a logomarca em Formato para Intercâmbio de Gráficos (GIF), Grupo de Especialistas em Fotografia (JPG/JPEG) ou CorelDRAW (CDR), em alta resolução, no mínimo 1.200 pontos por polegada (PPP ou DPI), para possibilitar ampliação;

V - Preencher completamente e assinar a Ficha de Identificação - ANEXO I;

VI - Preencher completamente e assinar o Termo de Compromisso de Concordância - ANEXO II; e

VII - Preencher completamente e assinar a Declaração de Cessão dos Direitos Patrimoniais/Autorais - ANEXO III.

Da Apresentação das Propostas

Art. 6º Poderão participar os trabalhos originais e inéditos, produzidos em qualquer técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos, aplicados em folha de papel formato A4, com uma cópia em formato digital.

Art. 7º Fica estabelecido que os autores das propostas poderão ser livres na sua criação, não ficando atrelados a cores, formatos, bem como a símbolos a serem inseridos.

Parágrafo único. As propostas das logomarcas apresentadas deverão ser acompanhadas com seus respectivos conceitos, justificando as cores, formatos e imagens utilizados, bem como estar vinculadas à temática de trabalho prisional e aos objetivos do Selo REGATA .

Art. 8º O trabalho deverá ser acondicionado:

I - Em envelope lacrado, documentos enumerados nas alíneas I e II do artigo 5º.

II - Noutro envelope, também lacrado e sem identificação, os documentos enumerados nas alíneas III a VII do artigo 5º.

Parágrafo único. Os envelopes enumerados nas alíneas I e II deste artigo deverão estar contidos num terceiro envelope, o qual constará o endereçamento indicado no artigo 13 e identificação do participante.

Art. 9º Os envelopes internos, o desenho ou os documentos contendo o conceito da logomarca não poderão exibir marcas, nomes, pseudônimos ou quaisquer indicações que possam identificar a autoria do trabalho, sob pena de desclassificação da proposta da logomarca.

Art. 10 A ausência ou preenchimento incompleto de qualquer anexo poderá implicar na desclassificação da proposta da logomarca.

Art. 11 A Comissão Julgadora atribuirá, no ato de abertura, o mesmo número ao envelope que contém a proposta de logomarca/conceito e o envelope que contém os Anexos (Ficha de Identificação, Termo de Compromisso e Concordância e Declaração de Cessão dos Direitos Patrimoniais/Autorais) e o pendrive, visando posterior identificação do participante.

Art. 12 A assinatura do(s) participante(s) na Ficha de Identificação implicará a aceitação plena das condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 13 As propostas de logomarca deverão ser enviadas para o seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, Coordenação de Trabalho e Renda, Setor Comercial Norte-SCN, Quadra 03, Bloco B, Lote 120, Edifício Victória, 1º Andar, Sala 107, Brasília/DF, CEP: 70713-020.

Parágrafo único. O prazo para envio das propostas inicia-se com o ato de publicação da presente portaria e encerra-se dia 31 de agosto de 2017, sendo considerada como data limite a da postagem.

Do Julgamento dos Trabalhos

Art. 14 A Comissão Julgadora será composta por Portaria própria do Depen, que selecionará os trabalhos conforme critérios definidos no art. 16.

Art. 15 Apenas um trabalho, dentre os selecionados, será classificado em primeiro lugar.

Art. 16 A Comissão Julgadora deverá ter como critérios para julgamento e seleção das propostas os seguintes aspectos:

I - Atratividade;

II - Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes);

III - Pertinência com o Tema, que transmita uma ideia que vincule à temática da educação; e

IV - Pode ou não conter a frase: "Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional" ou "RESGATA".

Art. 17 Na aplicação do lema à logomarca, não será obrigatória a utilização de quaisquer sinais de pontuação utilizados como no exemplo do inciso IV do artigo 16, tampouco que a frase se mantenha na mesma linha.

Art. 18 Quanto à elegibilidade, os trabalhos que não estiverem em consonância com a presente Portaria serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) autor(es).

Da Cessão de Direitos

Art. 19 O trabalho inscrito e declarado vencedor terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Departamento Penitenciário Nacional, que poderá utilizá-la sem qualquer restrição, seja a que título for.

Art. 20 Fica assegurado ao Departamento Penitenciário Nacional o direito de não utilizar a logomarca classificada, objeto do presente chamamento público em face das suas conveniências, fundamentadas ao autor.

Art. 21 O autor do trabalho selecionado concorda em realizar a cessão de seus direitos dentro das condições mencionadas no artigo 19.

Art. 22 A(s) proposta(s) não selecionada(s) poderão ser exposta(s) ao público, devidamente identificadas com a(s) sua(s) respectiva(s) autoria(s) e publicada(s) em edição única para compor acervo da biblioteca do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 23 O(s) autor(es) do(s) trabalho(s) não selecionados(s) concorda(m) com as condições mencionadas no artigo 22.

Art. 24 A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

Art. 25 Os trabalhos não vencedores também terão suas propriedades intelectuais cedidas de pleno direito e por prazo indeterminado ao Departamento Penitenciário Nacional, que poderão ser usadas em outras ações.

Art. 26 Fica estabelecido que o autor vencedor da melhor proposta poderá divulgar e incluir a sua criação ao seu portfólio.

Da Premiação

Art. 27 A premiação do trabalho vencedor consistirá numa referência elogiosa do trabalho e seu autor, não implicando ganhos em dinheiro.

Art. 28 A publicação do trabalho vencedor será divulgada no Boletim de Serviços deste Ministério da Justiça e Segurança Pública, podendo ser também por meio de comunicação oficial utilizado por este Departamento e comunicado ao vencedor, por meio de contato fornecido na ficha de inscrição, Anexo I.

Das Disposições Gerais

Art. 29 Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pela Direção-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA

 

ANEXO I

 

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO Nº _____________  
Nome completo  
CPF  
Cédula de Identidade  
Órgão Emissor  
Data de emissão  
Endereço residencial  
Bairro  
Cidade  
Unidade Federativa  
CEP  
Telefone fixo com DDD  
Telefone celular com DDD  
Correio eletrônico  
Órgão / Empresa em que trabalha  
Cargo / Função  

_____________________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE CONCORDÂNCIA

 

 

Eu [Nome completo do autor da proposta da logomarca], por meio do presente Termo, declaro estar ciente e concordar com as regras estabelecidas nesta Portaria para Criação de Logomarca do Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA, bem como a Declaração de Cessão de Direitos Patrimoniais/Autorais.

Brasília - DF, em de de 2017.

_____________________________________________

Assinatura

CPF nº:

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS / AUTORAIS

 

 

Eu [Nome completo do autor da proposta da logomarca], por meio da presente Declaração transfiro ao Departamento Penitenciário Nacional, os direitos de criação da logomarca do Selo de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA, ou seja, ceder em caráter definitivo os direitos patrimoniais da logomarca supramencionada, podendo a Instituição usá-la sem qualquer restrição, seja a que título for.

Brasília - DF, em de de 2017.

_____________________________________________

Assinatura

CPF nº:
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).