Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 292, de 31 de julho de 2014

 

Institui Grupo de Trabalho para elaborar propostas e definir diretrizes para ações de proteção da saúde do trabalhador do Sistema Penitenciário Federal, com ênfase na prevenção ao suicídio.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, caput, inciso I, da Portaria/MJ nº 674, de 20 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de 60 dias, elaborar propostas e definir diretrizes para implementação de ações voltadas à proteção da saúde do trabalhador do Sistema Penitenciário Federal, com ênfase na prevenção ao suicídio.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar elementos relativos à situação atual de saúde mental dos trabalhadores do Sistema Penitenciário Federal;

II - realizar levantamentos técnicos sobre ações governamentais já existentes relacionadas à prevenção ao suicídio;

III - realizar levantamentos técnicos sobre ações governamentais já existentes relacionadas à saúde mental de profissionais de segurança pública; e

IV - propor diretrizes e ações estratégicas relacionadas à saúde do trabalhador do Sistema Penitenciário Federal, com ênfase na prevenção ao suicídio.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - Ouvidor do Sistema Penitenciário Nacional, que o presidirá;

II - um representante da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

III - um representante da Diretoria Executiva;

IV - um representante da Escola Nacional de Serviços Penais; e

V - quatro representantes dos trabalhadores do Sistema Penitenciário Federal.

§ 1º Serão convidados a integrar o Grupo de Trabalho:

I - dois representantes do Ministério de Saúde; e

II - um representante da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça

§ 2º Outros servidores e especialistas serão convidados a contribuir em reuniões específicas, de acordo com o assunto a ser debatido.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá se reunir, preferencialmente, nas datas 06/08/14, 20/08/14, 03/09/14 e 17/09/14, apresentando ao final relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).