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PORTARIA Nº 292, de 31 de julho de 2014
Institui Grupo de Trabalho para elaborar propostas e definir diretrizes para ações de proteção da saúde do trabalhador do Sistema Penitenciário Federal, com ênfase na prevenção ao suicídio. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, caput, inciso I, da Portaria/MJ nº 674, de 20 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de 60 dias, elaborar propostas e definir diretrizes para implementação de ações voltadas à proteção da saúde do trabalhador do Sistema Penitenciário Federal, com ênfase na prevenção ao suicídio.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar elementos relativos à situação atual de saúde mental dos trabalhadores do Sistema Penitenciário Federal;
II - realizar levantamentos técnicos sobre ações governamentais já existentes relacionadas à prevenção ao suicídio;
III - realizar levantamentos técnicos sobre ações governamentais já existentes relacionadas à saúde mental de profissionais de segurança pública; e
IV - propor diretrizes e ações estratégicas relacionadas à saúde do trabalhador do Sistema Penitenciário Federal, com ênfase na prevenção ao suicídio.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Ouvidor do Sistema Penitenciário Nacional, que o presidirá;
II - um representante da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;
III - um representante da Diretoria Executiva;
IV - um representante da Escola Nacional de Serviços Penais; e
V - quatro representantes dos trabalhadores do Sistema Penitenciário Federal.
§ 1º Serão convidados a integrar o Grupo de Trabalho:
I - dois representantes do Ministério de Saúde; e
II - um representante da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça
§ 2º Outros servidores e especialistas serão convidados a contribuir em reuniões específicas, de acordo com o assunto a ser debatido.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá se reunir, preferencialmente, nas datas 06/08/14, 20/08/14, 03/09/14 e 17/09/14, apresentando ao final relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).