Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 311, de 7 de fevereiro de 2014

  

Altera a Portaria nº 2.494, de 3 de setembro de 2004, que trata da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 2.494, de 3 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º A alínea "c", do caput, do art. 1º, da Portaria nº 2.494, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .................................................................................

c) um representante da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).