|
PORTARIA ESPEN Nº 2, de 30 de abril de 2021
Institui o I Curso de Formação de Multiplicadores em Operação Básica de Aeronaves Remotamente Pilotadas. |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.003851/2021-80,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o I Curso de Formação de Multiplicadores em Operação Básica de Aeronaves Remotamente Pilotadas, destinado a Servidores de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN , a ser realizado nas dependências da Sede do Depen e na Penitenciária Federal em Brasília, Distrito Federal, de 31 de maio a 01 de junho de 2021 (Turma Alfa) e de 02 a 03 de junho de 2021 (Turma Bravo), conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAÍS KUCHNIR
ANEXO I À Portaria Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2021
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
CURSO BÁSICO DE OPERAÇÕES DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS
JUSTIFICATIVAS
Decreto Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;
Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;
DESPACHO Nº 762/2021/GAB-DEPEN/DEPEN/MJ (14101228);
INFORMAÇÃO Nº 2/2021/CEDUC/ESPEN/DEPEN (14314991).
OBJETIVOS
São OBJETIVOS GERAIS do I Curso de Formação de Multiplicadores em Operação Básica de Aeronaves Remotamente Pilotadas:
a) Capacitar Agentes Federais de Execução Penal e operadores de Segurança Pública a atuarem como multiplicadores das técnicas de pilotagem de aeronaves remotamente tripuladas, tornando-os aptos a repassar a novos alunos em suas unidades de lotação noções básicas sobre o hardware inserido no equipamento, técnicas de operações aplicadas ao SPF; além de executar protocolos específicos no âmbito das Unidades Federais de Execução Penal, com o objetivo da padronização desses procedimentos.
b) Ao ofertar o Curso de Formação de Multiplicadores em Operação Básica de Aeronaves Remotamente Pilotadas aos servidores, a ESPEN seguirá à dianteira em nível nacional, uma vez que não há registro da promoção de curso similar disponibilizado por uma Escola de Serviços Penais, ministrados por servidores do DEPEN e voltado especificamente ao sistema prisional.
São OBJETIVOS ESPECÍFICOS do curso (ao final, o servidor deverá adquirir conhecimentos, técnicas e habilidades para):
a) Compreender a necessidade de replicar o conhecimento na unidade de origem e ser capaz de atuar como multiplicador dos conhecimentos adquiridos durante o curso;
b) Conhecer os diversos empregos das ARPs;
c) Executar voos dinâmicos, sempre atento às necessidades demandadas pelo momento;
d) Prevenir ocorrências inerentes às suas atribuições, dentro da área de atuação a ele delimitada, a fim de manter a integridade patrimonial e de dar segurança às pessoas envolvidas;
e) Antecipar-se ao evento nocivo, a fim de coletar dados e subsidiar o tomador de decisões para que impeça sua ocorrência ou minimize seus efeitos;
f) Operar com técnica, segurança e ética os equipamentos sob sua guarda;
g) Manusear e empregar, com segurança, ARPs na atividade de monitoramento, levantamento de informações e, se for o caso, apoio aos demais órgãos de Segurança Pública;
h) Respeitar a legislação vigente;
i) Ser capaz de operar extraindo toda a tecnologia disponível nos equipamentos;
j) Aplicar conhecimentos de compartimentação da informação apurada;
k) Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas visando o crescimento de núcleos de Operações Aéreas nas Unidades Federais de Execução Penal;
l) Compreender a legislação sobre ARPs (Aeronave Remotamente Tripuladas).
PÚBLICO ALVO
Servidores do Departamento Penitenciário Nacional.
MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados mediante ato específico da Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais, após solicitação pessoal de matrícula, via SEI.
ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional, nos Planos de Disciplina e demais normas vigentes da ESPEN e do DEPEN.
METODOLOGIA
Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos e práticas, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências.
DURAÇÃO
A ação educacional será realizada de 31 de maio a 01 de junho de 2021 (Turma Alfa) e de 02 a 03 de junho de 2021 (Turma Bravo), com carga horária total de 16 (dezesseis) horas aula, conforme grade horária* abaixo:
I CURSO BÁSICO DE OPERAÇÕES DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS |
||||||
PERÍODO |
DIA 1 - 31/05 - TURMA ALFA |
DIA 2 - 01/06 - TURMA ALFA |
DIA 1 - 02/06 - TURMA BRAVO |
DIA 2 - 03/06 - TURMA BRAVO |
||
M1 (2h/a) - Das 08:30 às 10:10 |
(SEGOAR) (Σ 02 h/a) |
(OSV) (Σ 02 h/a) |
(SEGOAR) (Σ 02 h/a) |
(OSV) (Σ 02 h/a) |
||
Intervalo - 20 Minutos |
||||||
M2 (2h/a) Das 10:30 às 12:10 |
(SEGOAR) (Σ 02 h/a) |
(OSV) (Σ 02 h/a) |
(SEGOAR) (Σ 02 h/a) |
(OSV) (Σ 02 h/a) |
||
Intervalo - 20 Minutos |
||||||
T1 (2h/a) Das 13:30 às 15:10 |
(PPVFI) (Σ 02 h/a) |
(VRV) (Σ 02 h/a) |
(PPVFI) (Σ 02 h/a) |
(VRV) (Σ 02 h/a) |
||
Intervalo - 20 Minutos |
||||||
T2 (2h/a) Das 15:30 às 17:10 |
(TOASPF) (Σ 02 h/a) |
(VRV) (Σ 02 h/a) |
(TOASPF) (Σ 02 h/a) |
(VRV) (Σ 02 h/a) |
*Obs: A grade horária poderá ser alterada de acordo com a necessidade, desde que se mantenha a carga horária final.
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO
Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 16 h/a
Verificação Especial ......................................................................................................................... SIM
Total ...................................................................................................................................................... 16 h/a
GRADE CURRICULAR
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
OBJETIVOS |
CARGA HORÁRIA |
(SEGOAR) Segurança na Operação/Avaliação e Análise de Risco |
|
04 h/a |
(PPVFI) |
|
02 h/a |
(TOASPF) |
|
02 h/a |
(OSV) |
|
04 h/a |
(VRV) |
|
04 h/a |
|
TOTAL: |
16 h/a |
DA VERIFICAÇÃO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM
Acerca da verificação especial do I Curso de Formação de Multiplicadores em Operação Básica de Aeronaves Remotamente Pilotadas, os alunos, depois de realizarem voo real sobre a Penitenciária Federal de Brasília para se habituarem aos comandos transmitidos pela 'estação-base' ao equipamento, terão que aplicar tanto os conhecimentos teóricos, quanto os adquiridos no simulador e no voo real para executar os seguintes procedimentos:
Decolagem;
Circular o perímetro da PFBRA;
Atingir 120 metros de altura;
Produzir ortofotografia;
Retornar ao local de decolagem;
Pouso
Será considerado aprovado o aluno que realizar pelo menos 04 (quatro) dos procedimentos descritos acima, de maneira integralmente correta.
Após a avaliação, caso o aluno queira impetrar recurso relacionado aos critérios que os docentes irão utilizar nesta verificação especial, este deve ser manifestado verbalmente, no exato momento posterior a sua avaliação.
A decisão será tomada em conjunto, através do corpo técnico qualificado que estiver ministrando a instrução no dia.
Poderá o aluno, caso não concorde com o resultado de seu recurso, impetrar reconsideração de ato que deverá ser remetida via SEI a ESPEN, no prazo máximo de 24 horas a contar da realização de sua verificação especial. A ESPEN responderá o impetrante em até 03 (três) dias úteis.
Da decisão da reconsideração de ato, não caberá mais recurso através desta ESPEN.
DOS COLABORADORES
Os colaboradores da Ação Educacional serão designados por meio de Portaria de Designação de Colaboradores homologada pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme PORTARIA Nº 63, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
O(s) Docente(s) será(ão) designados para atuação pelo período de ministração dos conteúdos programáticos da Ação Educacional.
O Supervisor de Curso Regular será designado para atuar pelo período descrito no item anterior e por mais os dias necessários à produção de documentações e relatório(s) da Ação Educacional. O período completo será discriminado na Portaria de Designação de Colaboradores.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
O curso será realizado na cidade de Brasília - DF.
Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplinas e Aulas apresentado pelo corpo técnico.
Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 100% da carga horária estipulada para o curso.
É considerada presença líquida a frequência do aluno descontadas as faltas/atrasos justificados e não justificados.
Atrasos acima de quinze minutos ou saídas durante as aulas com duração igual ou superior a quinze minutos serão computados como faltas.
Somente serão aceitas justificativas de faltas/atrasos comprovadas por documento oficial de autoridade competente, de caráter urgente ou judicial.
Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN/DEPEN/MJSP.
Aprovo,
Brasília/DF, 30 de abril de 2021.
Taís Kuchnir
Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).