Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1, de 2 de janeiro de 2009

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:

Art. 1º A alínea (i) do caput do artigo 1º da Portaria nº 2.494, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

i) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF;

 

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).