Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 195, de 13 de fevereiro de 2009

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 2.494, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 6º As decisões do Diretor-Executivo do Departamento de Polícia Federal, na presidência da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada, são passíveis de recurso ao Diretor-Geral.

Parágrafo único. Da decisão do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal não caberá recurso.

Art. 2º As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

Parágrafo único. Os projetos de atos normativos de regulação das atividades de segurança privada serão submetidos à prévia apreciação do Ministério da Justiça.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).