Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DA SENASP Nº 27, de 15 de março de 2019

  

Dispõe sobre o uso de fardamento para militares da ativa dos Estados e do Distrito Federal, alocados na estrutura organizacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, incisos VII e IX, do Decreto n.º 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos VII e IX, da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública; e

CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional de Segurança Pública conta com valorosos e indispensáveis serviços prestados por servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de alçar a devida visibilidade e crédito às instituições a que integram, resolve:

Determinar que todos os militares estaduais da ativa, ocupantes de cargos comissionados e os mobilizados na SENASP, cumpram expediente devidamente trajados com o uniforme de sua instituição de origem, correspondente à atividade que desempenham, todas às quartas-feiras e em datas pontuais a critério do Secretário, a serem informadas tempestivamente aos servidores.

Determinar que todos os mobilizados da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública que estejam destacados para outras Pastas na SENASP, cumpram expediente devidamente trajados com correspondente uniforme da DFNSP, todas às quartas-feiras e em datas pontuais a critério do Secretário, a serem informadas tempestivamente aos servidores. Os militares envolvidos terão até o dia 20 de março de 2019 para se adequarem à presente norma.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).