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PORTARIA Nº 265, de 26 de abril de 2021
Dispõe sobre os objetivos, estrutura e aplicação da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública - PISP. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos termos da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública de assessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e da criminalidade; e
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Gestão e Integração de informações, disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Fica instituída a aplicação da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública (PISP), aplicada anualmente, e que tem por finalidade produzir informações em âmbito nacional que viabilizem a elaboração de diagnósticos organizacionais que venham subsidiar a elaboração das políticas públicas no campo da segurança, tanto na esfera do governo federal, como na esfera dos governos estaduais.
Art.2º São objetivos da Pesquisa Perfil:
I - Identificar a estrutura organizacional, do orçamento anual, da gestão da informação, dos recursos humanos, da capacitação e valorização profissional, das ações de prevenção e de corregedoria, e do funcionamento das Instituições de Segurança Pública;
II - Obter informações para formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação de políticas na área de segurança pública;
III - Ser um instrumento de diagnóstico com abordagem dos principais eixos que compõem as Instituições às quais é aplicada; e
IV - Tornar transparente as as informações sobre as Instituições de Segurança Pública.
Parágrafo primeiro – O órgão gestor fica autorizado a realizar uma gestão de proximidade junto às Instituições de Segurança Pública e à Secretaria de Segurança Pública para garantia do cumprimento do preenchimento da PISP.
Art. 3º O preenchimento da PISP em sua completude e com dados classificados como sendo de qualidade são condicionantes para o cumprimento do quesito de adimplência dos Entes Federados para o recebimento dos recursos, bem como, celebrar parcerias com a União para o financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social, na forma do regulamento.
Art. 4º A Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública é dividida em eixos temáticos, com a seguinte estrutura:
I - Dados da Instituição e do Respondente: Dados sobre a Instituição e do respondente responsável pela consolidação das respostas;
II - Estrutura Organizacional: que visa coletar dados relacionados a composição física das unidades, suas especializações e a região de localização;
III - Orçamento: origem e destinação dos recursos financeiros;
IV - Gestão da Informação: quesitos sobre os sistemas utilizados, capilaridade da rede de internet e tecnologias utilizadas para as atividades de acordo com sua especificidade;
V - Recursos Materiais: equipamentos e veículos utilizados de acordo com cada Instituição;
VI - Recursos Humanos: dados referentes ao efetivo como: total de efetivo por categoria profissional, por faixa-etária, por raça e cor, por sexo, distribuição de cargos, tempo de serviço, grau de escolaridade e faixa salarial além de distribuição do efetivo por região e por atividade;
VII - Capacitação e Valorização Profissional: levantamento de dados referentes a formação e atualização dos profissionais de segurança pública e serviços de assistência ofertados;
VIII - Ações e Resultados: levantamento de ações de prevenção ou repressão a violência ou eventos ligados a segurança pública.
Art. 5º A PISP será aplicada anualmente, conforme programação prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 6º As Instituições poderão realizar a retificação dos dados da Pesquisa Perfil a qualquer momento, enquanto estiver na Fase II e Fase IV prevista no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único – A retificação fora das fases previstas poderá ser realizada após solicitação por escrito e devidamente fundamentada à Secretaria Nacional de Segurança Pública pela Instituição solicitante.
Art. 7º Incumbe à Diretoria de Gestão e Integração da Informações (DGI):
I - Confeccionar Ofícios de encaminhamentos às Instituições respondentes, com os respectivos links de acesso aos questionários;
II - Manter canal técnico com as instituições para o esclarecimento de dúvidas;
III - Realizar tratativas com as Instituições, para fins de retificação, quando houver necessidade;
IV - Outras atribuições correlatas.
Art. 8º Incumbe à Coordenação-Geral de Estatística (CGEST):
I - Assessorar à DGI nos assuntos referentes à operacionalização e implementação da Pesquisa Perfil;
II - Realizar a coleta, armazenamento, tratamento e consolidação dos resultados;
III - Produzir e divulgar os resultados por meio de painéis gerenciais, planilhas e relatórios;
IV - Outras atribuições correlatas.
Art. 9º A Secretaria Nacional de Segurança Pública realizará divulgação prévia dos resultados aos colegiados das Instituições respondentes.
Art. 10. Os resultados da Pesquisa Perfil serão amplamente divulgados aos gestores e operadores estaduais de segurança e à sociedade em geral pelo sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 11. Excepcionalmente, o cronograma de fases de aplicação da Pesquisa Perfil do ano de 2021, referente ao ano-base 2020, será iniciado logo após a publicação desta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS RENATO MACHADO PAIM
ANEXO I
Cronograma de fases de Aplicação da Pesquisa Perfil
Fase |
Ação |
Destino |
Período |
Prazo simulado |
Fase I |
Encaminhamento da Pesquisa Perfil à Instituições de Segurança Pública Estaduais, via ofício |
Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Institutos de Perícia (não vinculados à Secretarias de Segurança Pública Estaduais) |
Até a segunda quinzena de fevereiro. |
28 de fevereiro |
Fase II
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Período de coleta pelas Instituições |
Órgãos Estaduais de Segurança Pública e Institutos de Perícia |
Sessenta dias a contar da data do encaminhamento |
De 28 de fevereiro a 30 de abril |
Fase III |
Recebimento dos questionários para análise de consistência e posterior consolidação |
Coordenação-Geral de Estatística da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da SENASP (CGEST/DGI) |
Trinta dias a contar da data do recebimento |
De 01 a 31 de maio |
Fase IV |
Devolutiva às Instituições para ajustes de inconsistências (se necessário) |
Órgãos Estaduais de Segurança Pública e Institutos de Perícia |
Trinta dias a contar da data do recebimento |
De 01 a 30 de junho |
Fase V |
Tratamento e consolidação dos dados recebidos para montagem de: - Base de Dados em planilha eletrônica - Relatório dos resultados obtidos - Painel em ferramenta Power BI |
CGEST/DGI |
Sessenta dias a contar do recebimento da devolutiva |
De 01 de julho a 31 de agosto |
Fase VI
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Divulgação prévia dos resultados aos colegiados das Instituições |
SENASP e Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Após tratamento e consolidação dos resultados |
Setembro |
Fase VII |
Divulgação Oficial da Pesquisa Perfil |
SENASP e Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Após tratamento e consolidação dos resultados |
Setembro |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).