Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 265, de 26 de abril de 2021

  

Dispõe sobre os objetivos, estrutura e aplicação da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública - PISP.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos termos da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública de assessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e da criminalidade; e

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Gestão e Integração de informações, disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Fica instituída a aplicação da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública (PISP), aplicada anualmente, e que tem por finalidade produzir informações em âmbito nacional que viabilizem a elaboração de diagnósticos organizacionais que venham subsidiar a elaboração das políticas públicas no campo da segurança, tanto na esfera do governo federal, como na esfera dos governos estaduais.

Art.2º São objetivos da Pesquisa Perfil:  

I - Identificar a estrutura organizacional, do orçamento anual, da gestão da informação, dos recursos humanos, da capacitação e valorização profissional, das ações de prevenção e de corregedoria, e do funcionamento das Instituições de Segurança Pública;

II - Obter informações para formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação de políticas na área de segurança pública;

III - Ser um instrumento de diagnóstico com abordagem dos principais eixos que compõem as Instituições às quais é aplicada; e

IV - Tornar transparente as as informações sobre as Instituições de Segurança Pública.

Parágrafo primeiro – O órgão gestor fica autorizado a realizar uma gestão de proximidade junto às Instituições de Segurança Pública e à Secretaria de Segurança Pública para garantia do cumprimento do preenchimento da PISP.

Art. 3º O preenchimento da PISP em sua completude e com dados classificados como sendo de qualidade são condicionantes para o cumprimento do quesito de adimplência dos Entes Federados para o recebimento dos recursos, bem como, celebrar parcerias com a União para o financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social, na forma do regulamento.

Art. 4º A Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública é dividida em eixos temáticos, com a seguinte estrutura:

I - Dados da Instituição e do Respondente: Dados sobre a Instituição e do respondente responsável pela consolidação das respostas;

II - Estrutura Organizacional: que visa coletar dados relacionados a composição física das unidades, suas especializações e a região de localização;

III - Orçamento: origem e destinação dos recursos financeiros;

IV - Gestão da Informação: quesitos sobre os sistemas utilizados, capilaridade da rede de internet e tecnologias utilizadas para as atividades de acordo com sua especificidade;

V - Recursos Materiais: equipamentos e veículos utilizados de acordo com cada Instituição;

VI - Recursos Humanos: dados referentes ao efetivo como: total de efetivo por categoria profissional, por faixa-etária, por raça e cor, por sexo, distribuição de cargos, tempo de serviço, grau de escolaridade e faixa salarial além de distribuição do efetivo por região e por atividade;

VII - Capacitação e Valorização Profissional: levantamento de dados referentes a formação e atualização dos profissionais de segurança pública e serviços de assistência ofertados;

VIII - Ações e Resultados: levantamento de ações de prevenção ou repressão a violência ou eventos ligados a segurança pública.

Art. 5º A PISP será aplicada anualmente, conforme programação prevista no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º As Instituições poderão realizar a retificação dos dados da Pesquisa Perfil a qualquer momento, enquanto estiver na Fase II e Fase IV prevista no Anexo I desta Portaria. 

Parágrafo único – A retificação fora das fases previstas poderá ser realizada após solicitação por escrito e devidamente fundamentada à Secretaria Nacional de Segurança Pública pela Instituição solicitante.

Art. 7º Incumbe à Diretoria de Gestão e Integração da Informações (DGI):

I - Confeccionar Ofícios de encaminhamentos às Instituições respondentes, com os respectivos links de acesso aos questionários;

II - Manter canal técnico com as instituições para o esclarecimento de dúvidas;

III - Realizar tratativas com as Instituições, para fins de retificação, quando houver necessidade;

IV - Outras atribuições correlatas.

Art. 8º Incumbe à Coordenação-Geral de Estatística (CGEST):

I - Assessorar à DGI nos assuntos referentes à operacionalização e implementação da Pesquisa Perfil;

II - Realizar a coleta, armazenamento, tratamento e consolidação dos resultados;

III - Produzir e divulgar os resultados por meio de painéis gerenciais, planilhas e relatórios;

IV - Outras atribuições correlatas.

Art. 9º A Secretaria Nacional de Segurança Pública realizará divulgação prévia dos resultados aos colegiados das Instituições respondentes. 

Art. 10. Os resultados da Pesquisa Perfil serão amplamente divulgados aos gestores e operadores estaduais de segurança e à sociedade em geral pelo sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 11. Excepcionalmente, o cronograma de fases de aplicação da Pesquisa Perfil do ano de 2021, referente ao ano-base 2020, será iniciado logo após a publicação desta Portaria. 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

 

 

ANEXO I

Cronograma de fases de Aplicação da Pesquisa Perfil

 

Fase

Ação

Destino

Período

Prazo simulado

Fase I

 

Encaminhamento da Pesquisa Perfil à Instituições de Segurança Pública Estaduais, via ofício

 

Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Institutos de Perícia (não vinculados à Secretarias de Segurança Pública Estaduais)

Até a segunda quinzena de fevereiro.

28 de fevereiro

 

Fase II

 

Período de coleta pelas Instituições

Órgãos Estaduais de Segurança Pública e Institutos de Perícia

Sessenta dias a contar da data do encaminhamento

De 28 de fevereiro a 30 de abril

 

Fase III

Recebimento dos questionários para análise de consistência e posterior consolidação

Coordenação-Geral de Estatística da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da SENASP (CGEST/DGI)

Trinta dias a contar da data do recebimento

De 01 a 31 de maio

 

 

Fase IV

Devolutiva às Instituições para ajustes de inconsistências (se necessário)

Órgãos Estaduais de Segurança Pública e Institutos de Perícia

Trinta dias a contar da data do recebimento

De 01 a 30 de junho

Fase V

 

Tratamento e consolidação dos dados recebidos para montagem de:

- Base de Dados em planilha eletrônica

- Relatório dos resultados obtidos

- Painel em ferramenta Power BI

CGEST/DGI

Sessenta dias a contar do recebimento da devolutiva

De 01 de julho a 31 de agosto

 

Fase VI

 

Divulgação prévia dos resultados aos colegiados das Instituições

SENASP e Ministério da Justiça e Segurança Pública

Após tratamento e consolidação dos resultados

Setembro

 

Fase VII

Divulgação Oficial da Pesquisa Perfil

SENASP e Ministério da Justiça e Segurança Pública

Após tratamento e consolidação dos resultados

Setembro

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).