Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 9, de 13 de dezembro de 2018

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência atribuída pelo inciso I do art. 28, inciso I da Portaria nº 124, de 17 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Criar as unidades gestoras relativas às setoriais financeiras e orçamentárias no âmbito da Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, Departamento de Polícia Federal - DPF, Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, visando possibilitar a gestão orçamentária e financeira, no exercício de 2019, considerando que as dotações do Projeto de Lei Orçamentária - PLOA/2019 estão consignadas no Órgão Superior 82000 - Ministério da Segurança Pública e suas respectivas setoriais orçamentárias e financeiras atuais se encontram subordinadas ao Órgão Superior 30000 - Ministério da Justiça.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO SANTOS ABREU CALIGARIS

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).