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PORTARIA Nº 413, de 9 de novembro de 2018
Institui Grupo de Trabalho para para elaborar modelo nacional de gerenciamento de risco de rebeliões e normas de segurança penitenciária e de inteligência. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN, no uso das atribuições delegadas pelo art. 2o , caput, inciso XXII, da Portaria SE MESP nº 20, de 09 de março de 2018,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Departamento Penitenciário Nacional - Depen, por meio do Acórdão 2643/2017-TCU-Plenário, que "9.3.3. fomente a padronização de procedimentos e normas relativos ao sistema penitenciário e avalie a possibilidade de elaborar modelo nacional de gerenciamento de risco de rebeliões e normas de segurança penitenciária e de inteligência;
CONSIDERANDO a necessidade do emprego de ações especializadas para pronta resposta, com celeridade e eficiência, em decorrência de eventos críticos em ambientes prisionais,andreia resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaborar modelo nacional de gerenciamento de risco de rebeliões e normas de segurança penitenciária e de inteligência.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar modelo nacional de gerenciamento de risco de rebeliões e normas de segurança penitenciária e de inteligência;
II - sugerir meios para sua utilização pelos Estados e pelo Distrito Federal;
III - sugerir formato de capacitação para os Estados e Distrito Federal.
Art. 3º Compõem o presente GT, os indicados abaixo:
I - O (A) Chefe de Gabinete do Depen ou servidor indicado, que atuará como Gerente do Projeto;
II - O (A) Diretor da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal ou servidor indicado que atuará como Gerente do Projeto Substituto;
III - O (A) Diretor Diretoria de Políticas Penitenciárias ou servidor indicado;
IV - O (A) Diretor Diretoria da Diretoria Executiva ou servidor indicado;
V - O (A) Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais ou servidor indicado;
VI - O (A) Ouvidor(a) Nacional de Serviços Penais ou servidor indicado;
VII - O (A) Corregedor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional ou servidor indicado;
VIII - Representante do Grupo de Ações Especiais Penitenciárias - GAEP.
Art. 4º O Gerente de Projeto poderá convidar representantes de outras áreas cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5º Compete a equipe do Projeto:
I - comparecer às reuniões do projeto; e
II - desenvolver as atividades e demandas atinentes ao projeto.
Art. 6º Compete ao Gerente do Projeto:
I - coordenar a equipe do projeto;
II - definir os elementos de composição do Plano Estratégico;
III - convocar e realizar reuniões com os gestores do Depen; e
IV - submeter as entregas à aprovação do patrocinador.
Art. 7º Compete ao Gerente Substituto do Projeto:
I - substituir o gerente na sua ausência; e
II - apoiar os demais integrantes no que for necessário para o melhor desempenho do projeto.
Art. 8º O Projeto deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÁCIO MUZZI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).