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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 413, de 9 de novembro de 2018

  

Institui Grupo de Trabalho para para elaborar modelo nacional de gerenciamento de risco de rebeliões e normas de segurança penitenciária e de inteligência.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN, no uso das atribuições delegadas pelo art. 2o , caput, inciso XXII, da Portaria SE MESP nº 20, de 09 de março de 2018,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Departamento Penitenciário Nacional - Depen, por meio do Acórdão 2643/2017-TCU-Plenário, que "9.3.3. fomente a padronização de procedimentos e normas relativos ao sistema penitenciário e avalie a possibilidade de elaborar modelo nacional de gerenciamento de risco de rebeliões e normas de segurança penitenciária e de inteligência;

CONSIDERANDO a necessidade do emprego de ações especializadas para pronta resposta, com celeridade e eficiência, em decorrência de eventos críticos em ambientes prisionais,andreia resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaborar modelo nacional de gerenciamento de risco de rebeliões e normas de segurança penitenciária e de inteligência.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar modelo nacional de gerenciamento de risco de rebeliões e normas de segurança penitenciária e de inteligência;

II - sugerir meios para sua utilização pelos Estados e pelo Distrito Federal;

III - sugerir formato de capacitação para os Estados e Distrito Federal.

Art. 3º Compõem o presente GT, os indicados abaixo:

I - O (A) Chefe de Gabinete do Depen ou servidor indicado, que atuará como Gerente do Projeto;

II - O (A) Diretor da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal ou servidor indicado que atuará como Gerente do Projeto Substituto;

III - O (A) Diretor Diretoria de Políticas Penitenciárias ou servidor indicado;

IV - O (A) Diretor Diretoria da Diretoria Executiva ou servidor indicado;

V - O (A) Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais ou servidor indicado;

VI - O (A) Ouvidor(a) Nacional de Serviços Penais ou servidor indicado;

VII - O (A) Corregedor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional ou servidor indicado;

VIII - Representante do Grupo de Ações Especiais Penitenciárias - GAEP.

Art. 4º O Gerente de Projeto poderá convidar representantes de outras áreas cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Compete a equipe do Projeto:

I - comparecer às reuniões do projeto; e

II - desenvolver as atividades e demandas atinentes ao projeto.

Art. 6º Compete ao Gerente do Projeto:

I - coordenar a equipe do projeto;

II - definir os elementos de composição do Plano Estratégico;

III - convocar e realizar reuniões com os gestores do Depen; e

IV - submeter as entregas à aprovação do patrocinador.

Art. 7º Compete ao Gerente Substituto do Projeto:

I - substituir o gerente na sua ausência; e

II - apoiar os demais integrantes no que for necessário para o melhor desempenho do projeto.

Art. 8º O Projeto deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TÁCIO MUZZI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).