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PORTARIA Nº 369, de 26 de fevereiro de 2008
Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Maranhão. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições, e
Considerando a necessidade de finalizar os procedimentos com vistas à reestruturação do sistema penitenciário no Estado do Maranhão, conforme Portaria Ministerial GM/MJ de n° 1.659 de 04 de outubro de 2007, AUTORIZO a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado até a data de 20 de março de 2008.
Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).