Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 377, de 27 de dezembro de 2013

  

INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS – ESPEN.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas e de acordo com a Portaria MJ nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012 que instituiu a Escola Nacional de Serviços Penais, resolve:

Art. 1º Editar a presente Portaria com a finalidade de instituir o Regimento Interno da Escola Nacional de Serviços Penais – Espen.

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS – ESPEN

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DA FINALIDADE

Art. 2º A Escola Nacional de Serviços Penais – Espen, instituída no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, foi criada pela Portaria do Ministério da Justiça, nº 3.123, datada de 03 de dezembro de 2012 e publicada no Diário Oficial da União nº 234 de 05 de dezembro de 2012 pág. 41.

Art. 3º A Espen tem sua sede administrativa, enquanto não possuir espaço físico próprio, nas Dependências do Depen.

Art. 4º A Espen tem como objetivo geral fomentar e executar estratégias de formação inicial, continuada e aperfeiçoamento profissional em serviços penais e pesquisa, produção e compartilhamento de conhecimentos em políticas públicas voltadas ao sistema prisional.

Parágrafo único. A Espen deverá atuar permanentemente no sentido de criar condições político-institucionais e pedagógicas adequadas, realizando e apoiando ações governamentais, em âmbito nacional, que promovam a aquisição e o uso de conhecimentos úteis aos processos de formulação, execução, gestão e avaliação das políticas públicas voltadas ao sistema prisional.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º Para o desempenho de sua finalidade, compete à Espen:

fomentar e executar estratégias de formação inicial e continuada, pesquisa, formulação de doutrina e aperfeiçoamento profissional em serviços penais e de produção e compartilhamento de conhecimentos em políticas públicas voltadas ao sistema prisional;

atuar como centro de pesquisa, análise e difusão de informações técnicas pertinentes ao sistema prisional, desenvolvendo atividades de reflexão e avaliação permanente do sistema de modo a conduzir a sua eventual transformação e nela introduzir as necessárias inovações;

cooperar com os governos estaduais e distrital para o fortalecimento das respectivas políticas de educação e pesquisa em serviços penais;

buscar estabelecer laços de cooperação junto aos órgãos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, no sentido de promover o compartilhamento de conhecimentos e o desenvolvimento de políticas e práticas úteis ao sistema prisional nacional;

articular-se, em rede interinstitucional, junto às Escolas de Gestão Prisional das Unidades da Federação, ou espaços institucionais correspondentes, fomentando e fortalecendo a gestão e as ações de caráter técnico e pedagógico, tendo como premissas as diretrizes nacionais para educação em serviços penais;

publicar e divulgar estudos e pesquisas, assim como promover o intercâmbio de boas práticas no sistema prisional.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

Art. 6º O patrimônio da Espen é constituído por recursos estruturais, tecnológicos, materiais e financeiros disponíveis no âmbito do Depen, destinados, por ato do seu Diretor-Geral, com vistas ao seu adequado funcionamento.

Art. 7º A Espen utilizará os recursos disponíveis na ação orçamentária nº 20UH – Capacitação e valorização do servidor penitenciário, com vistas ao atendimento das suas ações, até que se procedam aos ajustes necessários no próximo ciclo orçamentário e planejamento de ações de governo consignados em Plano Plurianual - PPA e demais dispositivos.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO ÚNICA

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 8º A Espen é diretamente subordinada à Diretoria-Geral do Depen, compondo-se, inicialmente, da seguinte forma:

Conselho de Educação e Pesquisa – CEP;

Direção da Escola – DEsc:

a) Coordenação de Planejamento e Gestão – CPlag;

b) Coordenação de Educação – CEduc;

c) Coordenação de Pesquisa – CPesq. Núcleos Locais – NLoc.

CAPÍTULO IV

DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA

Art. 9º O Conselho de Educação e Pesquisa (CEP), com caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, tem como objetivo definir e garantir a aplicação das diretrizes estabelecidas pelo Depen.

§ 1º São atribuições do CEP:

propor diretrizes para o planejamento e a condução das estratégias de educação e pesquisa da Espen;

deliberar sobre o Plano Geral de Educação e Pesquisa e Plano Anual de Capacitação - PAC, considerando-se como o planejamento estratégico anual e plurianual, que deverá incluir o orçamento e o plano de investimentos;

promover a avaliação periódica da execução e cumprimento das metas estipuladas no Plano Geral de Educação e Pesquisa e PAC propondo modificações e ajuste necessários ao alcance das metas estabelecidas;

criar condições para que a Espen cumpra seus objetivos, estabelecendo os meios necessários para atingi-los;

aprovar o Regimento Interno da Espen;

aprovar propostas de atualização da Matriz Curricular Nacional para a Educação em Serviços Penais;

fiscalizar a gestão da DEsc e examinar, a qualquer tempo, os registros, títulos e documentos referentes a quaisquer atos técnicos, administrativos e pedagógicos;

aprovar as contas da Espen.

§ 2º Constituem o CEP: Diretor-Geral do Depen;

Diretor da Diretoria de Políticas Penitenciárias - DIRPP;

Diretor da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal - DISPF;

Diretor da Diretoria Executiva - DIREX; Ouvidor do Sistema Penitenciário Nacional - OSPEN;

1 (um) representante titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP e 1 (um) suplente;

1 (um) representante titular da Rede de Escolas de Gestão Prisional das Unidades da Federação, ou espaços institucionais correspondentes e 1 (um) suplente;

1 (um) representante titular do Conselho Nacional de Secretários de Justiça - CONSEJ e 1 (um) suplente;

1 (um) representante dos servidores que atuam no sistema prisional e 1 (um) suplente;

§ 3º Os Dirigentes do Depen, da DIRPP, da DISPF, da DIREX e da OSPEN são considerados membros natos e permanecerão enquanto forem mantidos em seus cargos de direção.

§ 4º Os demais membros indicados terão mandato de 1 (um) ano, a contar da data da posse, sendo permitida apenas 1 (uma) recondução.

§ 5º Os representantes da Rede de Escolas de Gestão Prisional das Unidades da Federação e do Conselho Nacional de Secretários de Justiça não poderão ser da mesma unidade federativa.

§ 6º A atribuição de suplente é vinculada ao do representante titular e ao exercício do mandato deste.

§ 7º A presidência natural e permanente do CEP é exercida pelo Diretor-Geral do Depen.

§ 8º Em caso de impossibilidade de participação do Diretor-Geral do Depen nas reuniões do CEP, a presidência será exercida pelo seu substituto legal.

§ 9º O Diretor da Espen participará das reuniões do CEP, sem direito a voto.

§ 10. Os membros do CEP não serão remunerados pelos serviços prestados como Conselheiros, exceto no que tange o pagamento de diárias e passagens visando a participação em reuniões, quando a serviço da Espen.

SEÇÃO II

DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA

Art. 10º As reuniões ordinárias do CEP, de caráter deliberativo, deverão acontecer semestralmente.

§ 1º A pauta das reuniões será proposta pela DEsc e apresentada aos membros do CEP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do evento.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma extraordinária, desde que justificada a necessidade e aprovada pela Presidência do CEP.

§ 3º Colaboradores, parceiros e demais servidores do Depen poderão ser convocados para participar das reuniões do CEP, para apresentar temas relacionados a pauta ou na qualidade de ouvintes.

CAPÍTULO V

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR GERENCIAL

SEÇÃO ÚNICA

DA DIRETORIA DA ESCOLA

Art. 11. A Direção da Escola está estruturada como instância de execução, coordenação e supervisão direta das áreas técnicas constituídas no âmbito da Espen, com caráter estratégico, técnico e administrativo, cujo objetivo é garantir a implementação das diretrizes deliberadas pelo CEP, bem como sua avaliação e o seu monitoramento.

Parágrafo único. São atribuições da DEsc:

elaborar o Plano Geral de Educação e Pesquisa e Plano Anual de Capacitação da Espen, submetendo-o para aprovação do CEP, adequando-o quando necessário;

propor atualização da Matriz Curricular Nacional para a Educação em Serviços Penais submetendo-a à aprovação do CEP; analisar as demandas dos Sistemas Prisionais Federal, Estaduais e Distrital, definindo prioridades e propondo planos de ação;

propor a celebração de convênios e/ou outros instrumentos legais, com entidades nacionais ou estrangeiras de direito público e privado para a execução de atividades da Espen;

fomentar a rede de educação e pesquisa na construção de planos e projetos em sistemas prisionais, a articulação de parcerias e demais iniciativas pertinentes;

exercer funções de caráter administrativo e operacional, oferecendo suporte em organização, planejamento, execução de projetos, realização de eventos diversos, tratamento de informações e administração da Espen;

garantir o suporte administrativo e logístico necessários ao funcionamento do Conselho de Educação e Pesquisa;

gerenciar as atividades desenvolvidas pelas áreas técnicas e respectivos Núcleos, programas e projetos, com vistas ao pleno funcionamento das atividades de educação e pesquisa da Espen;

responsabilizar-se pela gestão dos profissionais que compõem as áreas técnicas, os Núcleos, programas e projetos associados diretamente à Espen, promovendo a provisão das funções, a coordenação técnica e administrativa, a capacitação permanente, a gestão de desempenho, o controle de frequência, da remuneração e da concessão de demais compensações;

prestar contas, periodicamente, sobre as ações executadas em seu âmbito de atuação, apresentando relatórios técnicos, administrativos e financeiros ao CEP.

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA DE EXECUÇÃO OPERACIONAL

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 12. A Coordenação de Planejamento e Gestão (CPlag) tem como atribuições:

assessorar a DEsc na elaboração do Plano Geral de Educação e Pesquisa e Plano Anual de Capacitação da Espen;

prestar suporte administrativo nas propostas de celebração de convênios e/ou outros instrumentos legais, com entidades nacionais ou estrangeiras de direito público e privado para a execução de atividades da Espen;

assessorar a Espen junto às demais Escolas de Governo da União e das Unidades da Federação, viabilizando o intercâmbio de experiências e ações;

assessorar a Espen e as redes de educação e pesquisa em sistemas prisionais na construção de planos e projetos, articulação de parcerias e demais iniciativas, atuando junto às Escolas de Gestão em Serviços Penais das Unidades da Federação, ou espaços institucionais correspondentes;

exercer funções de caráter administrativo e operacional, oferecendo suporte em organização, planejamento, execução de projetos, realização de eventos diversos, tratamento de informações e administração da Espen;

garantir o suporte administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Conselho de Ensino e Pesquisa;

responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos da Espen, bem como, pelos profissionais colaboradores dos Programas, Projetos ou Planos Educacionais associados às ações da Espen, promovendo a correta contratação e execução do processo de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC que trata o Art. 76-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

prestar contas, periodicamente, sobre as ações executadas em seu âmbito de atuação, apresentando relatórios técnicos, administrativos e financeiros à DEsc;

elaborar a prestação de contas anual da Espen, submetendo à apreciação da DEsc;

responsabilizar-se pela gestão do patrimônio da Espen;

propor a elaboração de atos normativos necessários ao desempenho das atribuições da Espen, submetendo à apreciação da DEsc;

elaborar relatórios sobre a gestão financeira do orçamento previsto para a Espen;

manter cadastro atualizado das Escolas de Governo da União e das Unidades da Federação.

Art. 13. A CPlag é constituída por três Divisões:

Divisão de Planejamento e Gestão – DPlag;

Divisão de Apoio Administrativo e Logística – DAL;

Divisão de Tecnologia da Informação – DTec.

§ 1º Cabe à Divisão de Planejamento e Gestão – DPlag:

elaborar o planejamento periódico de ação estratégica e orçamento, junto às demais instâncias, bem como a programação financeira de desembolso e abertura de créditos adicionais necessários ao cumprimento das finalidades da Espen;

assessorar e orientar as áreas técnicas e de gestão da Espen em suas atividades de planejamento, avaliação e monitoramento, das estratégias e ações que compõem as políticas de educação e pesquisa;

propor instrumentos normativos e instruções técnicas, em congruência com as demais instâncias da Espen;

acompanhar, junto ao setor competente, as atividades relacionadas à gestão de procedimentos licitatórios, contratos administrativos, recursos humanos, de execução orçamentária e financeira, à administração de material, patrimônio, informática e serviços gerais voltados ao atendimento dos projetos e demandas da Espen;

aplicar instrumentos de avaliação, monitoramento e controle de ações estratégicas, processos, rotinas, finanças, termos de cooperação, contratos, dentre outros;

atuar, junto às áreas técnicas, programas, projetos, Escolas de Governo, Escolas de Gestão em Serviços Penais estaduais, e Núcleos Locais, para a articulação e consolidação de parcerias;

assessorar a Espen na obtenção de recursos e meios necessários ao financiamento de estratégias, programas, projetos e ações diversas.

§ 2º Cabe à Divisão de Apoio Administrativo e Logística – DAL:

planejar e executar as atividades pertinentes, com a participação das demais instâncias da Espen, submetendo à DEsc, o plano de gestão, os planos anuais de ação orçamentária, bem como os Relatórios periódicos;

instruir, em apoio ao setor competente do Depen, os procedimentos administrativos de requisição de passagens, concessão de diárias e ressarcimento de transportes;

instruir e acompanhar, junto à Coordenação de Recursos Humanos do Depen, os procedimentos administrativos necessários ao pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observando o cumprimento do contido no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, especialmente quanto aos limites e compensações das horas não trabalhadas;

receber, arquivar e manter o controle dos expedientes, preservando a ordem necessária para o fluxo dos documentos;

prestar, ao setor responsável do Depen, à DEsc, quando solicitada, as informações para subsidiar a elaboração da Tomada de Contas Anual pertinentes a Espen;

executar atividades administrativas relativas à gestão de recursos humanos, em articulação com a Coordenação responsável no âmbito do Depen;

responsabilizar-se pela elaboração de documentação e conteúdos diversos, de caráter administrativo e técnico, em meio físico e digital, em atendimento às demandas das áreas gerenciais, consultivas e técnicas da Espen;

apoiar as diversas instâncias da Espen, na execução de procedimentos administrativos e logísticos;

responsabilizar-se pela organização, pelo controle e pelo gerenciamento de insumos e patrimônio disponibilizados para a Espen.

§ 3º Cabe à Divisão de Tecnologia da Informação – DTec:

planejar e executar as atividades pertinentes, com a participação das demais instâncias da Espen, submetendo à DEsc, o plano de gestão, os planos anuais de ação orçamentária, bem como os Relatórios periódicos;

realizar o diagnóstico permanente de necessidades de soluções em TI, em todas as áreas técnicas da Espen;

estabelecer normas para utilização de TI, no âmbito da Espen;

promover a melhoria das tecnologias de informação, garantindo o planejamento e a implementação de sistemas de suporte para as atividades de gestão, educação, comunicação e pesquisa da Espen;

oferecer suporte às atividades de atendimento aos usuários de TI, sejam eles gestores, profissionais das áreas técnicas, colaboradores, componentes das redes institucionais, alunos e comunidade em geral;

garantir a disponibilidade e a integridade de dados e informações nos sistema de TI da Espen;

administrar os sistemas de TI instalados em plataforma da Espen, própria ou terceirizada sejam eles sistemas administrativos, pedagógicos, científicos, bem como nas comunidades envolvidas com o Observatório Nacional do Sistema Prisional – ONASP;

planejar e propor a contratação de serviços em TI e a aquisição de tecnologias para atendimento às demandas da Espen;

propor e executar política de segurança da informação da Espen;

participar da avaliação de propostas de cursos e promover sua adequação às tecnologias de comunicação e informação;

garantir a interatividade necessária às áreas da Espen, redes parceiras e beneficiários, de modo dinâmico, seguro e estável, em seus programas e processos de comunicação e informação;

promover a capacitação dos profissionais da Espen, que utilizem as plataformas em TI, para elaboração de conteúdos, construção de métodos didático-pedagógicos, atuação como tutores virtuais, dentre outros.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO

Art. 14. A Coordenação de Educação (CEduc) tem as seguintes atribuições:

planejar e executar as atividades pertinentes, com a participação das demais instâncias da Espen, submetendo à DEsc, o plano de gestão, os planos anuais de ação orçamentária, bem como os Relatórios periódicos;

analisar as demandas do Sistema Prisional Nacional, definindo prioridades e propondo planos de ação;

realizar diagnósticos de necessidades de educação em serviços penais, nos âmbitos do sistema prisional nacional;

elaborar planos estratégicos e político-pedagógicos para implementação de programas e ações de educação em serviços penais, em atendimento às necessidades do sistema prisional nacional;

organizar, executar, gerenciar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Espen;

periodicamente, elaborar, revisar e apresentar, para aprovação da DEsc, o Plano Político-Pedagógico da Espen;

planejar e coordenar a capacitação, o credenciamento e a manutenção dos quadros de docentes e pesquisadores, por meio de um Banco Nacional de Pesquisadores e Docentes do Sistema Prisional Brasileiro, estabelecendo padrões, métodos e estratégias pedagógicas unificadas;

propor adequações e a consolidação às Diretrizes Gerais e à Matriz Curricular Nacional para Educação em Serviços Penais, contribuindo para a sua adequada difusão e correta apropriação por parte das UFs e instituições diversas;

apoiar as Escolas de Gestão em Serviços Penais das Unidades da Federação, na correta instrução dos processos para a formalização pedagógica e financeira dos cursos, e outras ações junto a Espen;

articular-se às Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, mediante convênios ou outros instrumentos cabíveis, fomentando a criação de oferta de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado aos servidores de carreira do Sistema Federal e dos Sistemas Prisionais Estaduais, voltados às áreas de interesse da execução penal;

disponibilizar plataformas tecnológicas para realização de programas educacionais, sejam elas próprias ou contratadas, para utilização da própria Espen, da rede de Escolas de Administração Prisional e demais instituições parceiras;

avaliar a implementação das bases curriculares para educação em serviços penais, bem como os programas e currículos específicos, e propor os ajustes necessários;

organizar acervo de conteúdos, material e recursos didático-pedagógicos;

avaliar os resultados de desempenho de professores/tutores e alunos/benefíciários dos eventos pedagógicos da Espen e propor melhorias, quando necessário;

avaliar os impactos das ações educacionais;

Art. 15. A CEduc é constituída por três Divisões:

Divisão de Educação Presencial – DEP;

Divisão de Educação a Distância – DEDi.

Divisão de Ações Educacionais dos Servidores do Depen – DAESD

§ 1º Cabe à Divisão de Educação Presencial – DEP:

elaborar o planejamento periódico de ação estratégica e orçamento, junto às demais instâncias, bem como programação financeira de desembolso e abertura de créditos adicionais necessários ao cumprimento das finalidades da Espen;

assessorar e orientar às áreas técnicas e de gestão da Espen em suas atividades de planejamento, avaliação e monitoramento, das estratégias e ações que compõem as políticas de educação e pesquisa;

propor instrumentos normativos e portarias necessárias para a realização de evento presencial;

garantir a correta execução pedagógica e logística das ações de ensino presenciais;

selecionar e nomear os profissionais para atuarem como colaboradores nas ações de ensino presenciais;

confeccionar o Plano de Ação Educacional das atividades presenciais;

emitir o Relatório para Remuneração dos Profissionais que atuaram nas atividades presenciais;

emitir e entregar os certificados aos participantes das ações de ensino presenciais, quando se fizer necessário.

§ 2º Cabe à Divisão de Educação à Distância – DEDi:

elaborar o planejamento periódico de ação estratégica e orçamento, junto às demais instâncias, bem como programação financeira de desembolso e abertura de créditos adicionais necessários ao cumprimento das finalidades da Espen;

assessorar e orientar as áreas técnicas e de gestão da Espen em suas atividades de planejamento, avaliação e monitoramento, das estratégias e ações que compõem as políticas de educação e pesquisa;

propor instrumentos normativos e portarias necessárias para a realização de evento a distância;

garantir a correta execução pedagógica, cognitiva e logística das ações de ensino a distância; selecionar e nomear os profissionais para atuarem como colaboradores nas ações de ensino a distância;

confeccionar o Plano de Ação Educacional das atividades a distância;

emitir o Relatório para Remuneração dos Profissionais que atuaram nas atividades a distância;

emitir e entregar os certificados aos participantes das ações de ensino a distância, quando se fizer necessário.

§ 3º Cabe à Divisão de Ações Educacionais dos Servidores do Depen – DAESD;

assessorar e orientar as áreas técnicas e de gestão da Espen em suas atividades de planejamento, avaliação e monitoramento, das estratégias e ações que compõem as políticas de educação dos servidores do Depen;

promover a articulação necessária junto as Diretorias do Depen para compreender as demandas de ações educacionais existentes;

Articular com as outras Divisões da CEduc para atender as demandas levantadas.

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA

Art. 16. A Coordenação de Pesquisa (CPesq) tem como objetivo a obtenção e análise de dados, elaboração e compartilhamento de informações, permitindo a observação de práticas, sistemas ou políticas e o acompanhamento da evolução de determinados fatores, e tem as seguintes atribuições:

propor e coordenar as ações de fomento à pesquisa científica, voltadas à produção de conhecimentos;

subsidiar protocolos de atuação dos serviços penais, com vistas à orientação de temas como reintegração social, gestão penal, arquitetura prisional, disciplina, inteligência, segurança, negociação e gerenciamento de crises prisionais e ações táticas em eventos críticos;

disponibilizar bases de dados, por meio do Observatório Nacional do Sistema Prisional - ONASP, e estimular o seu acesso; compartilhar conceitos e metodologias com os sistemas prisionais estaduais e federal, operadores da justiça criminal, agentes das políticas sociais e sociedade civil;

criar congruências entre diversas fontes de dados existentes, além de fomentar outras, documentar, observar e avaliar os sistemas prisionais, trabalhando com os seus principais eixos temáticos;

responsabilizar-se, junto aos demais cooperadores, pela criação das bases conceitual e metodológica do ONASP, contribuindo para o seu planejamento, a sua implantação e necessárias consolidação e perenização;

promover a articulação e o envolvimento das Escolas de Gestão em Serviços Penais das Unidades da Federação, bem como de instituições que compõem o sistema federal de ensino superior, no processo de construção da metodologia do ONASP por meio de ferramentas de gestão do conhecimento em redes que utilizem tecnologia da informação;

promover a articulação da metodologia do projeto aos diversos Observatórios existentes e pertinentes à temática tratada, que poderão compor a rede;

fomentar a constituição de pontos de apoio - estações de trabalho, núcleos de pesquisa ou Observatório temáticos - em universidades federais das UFs;

realizar a divulgação anual das pesquisas relacionadas ao Depen junto às Escolas Estaduais e demais públicos interessados.

viabilizar publicações sobre o sistema prisional.

Art. 17. A CPesq é constituída por duas Divisões:

Divisão de Apoio ao Observatório Nacional do Sistema Prisional – DONASP;

Divisão de Programas e Projetos – DPP.

§ 1º Cabe à Divisão de Apoio ao Observatório Nacional do Sistema Prisional – DONASP:

executar ações de divulgação do ONASP, garantindo a visibilidade necessária para que os diversos setores envolvidos com a produção e utilização de conhecimentos em serviços penais possam estar representados e atuantes;

emitir relatórios trimestrais de acordo com os índices criados na construção do Observatório, destacando os pontos de alerta e as variações aos envolvidos diretamente com a ação;

monitorar o funcionamento técnico e científico, da comunidade criada pelo Observatório;

fomentar a discussão entre os participantes do ONASP de temas específicos e produzir resenhas das discussões para divulgação pública;

garantir o atendimento aos pesquisadores inscritos no Observatório que necessitarem de alguma informação do Depen para o andamento de suas pesquisas;

promover eventos para a divulgação do Observatório junto à sociedade civil e Estados.

§ 2º Cabe à Divisão de Programas e Projetos – DPP:

fomentar a pesquisa científica;

sistematizar as informações produzidas pelo sistema prisional a fim de permitir a obtenção de análises que possam contribuir com a tomada de decisões e a realização de investimentos focados em problemas de cada unidade federativa;

compartilhar conceitos e metodologias com os sistemas prisionais estaduais e federal, operadores da justiça criminal, agentes das políticas sociais básicas e sociedade civil;

realizar a divulgação anual das pesquisas relacionadas ao Depen junto às Escolas Estaduais e demais públicos interessados;

garantir o atendimento aos pesquisadores que não estiverem inscritos no Observatório que necessitarem de alguma informação do sistema prisional para o andamento de suas pesquisas;

propor e desenvolver linhas de pesquisa aplicadas à realidade do sistema prisional e garantir a ampla divulgação dos resultados;

promover eventos para a divulgação do Observatório junto a sociedade civil e Estados.

SEÇÃO VII

DOS NÚCLEOS LOCAIS

Art. 18. Os Núcleos Locais são constituídos pelas Escolas de Gestão Prisional das Unidades da Federação, ou espaços institucionais correspondentes, bem como pelos Núcleos de Ensino e Operações do Sistema Penitenciário Federal - NEOps, com caráter de apoio, em suas respectivas regiões geográficas de atuação, voltadas à educação em serviços penais e temas afins, bem como ao fomento e à realização de pesquisas de caráter científico, quando demandadas pela Espen.

§ 1º Para constituição e consolidação dos Núcleos Locais, formados pela rede de Escolas de Gestão Prisional das Unidades da Federação, ou espaços institucionais correspondentes, serão firmados termos de cooperação específicos entre as instituições participantes.

§ 2º Os participantes dos Núcleos Locais não serão remunerados pelos serviços prestados, exceto pelo pagamento de diárias e passagens, quando a serviço da Espen.

§ 3º As atribuições dos núcleos são:

servir como bases regionais da Espen, apoiando logística e operacionalmente suas ações;

coordenar a execução, em sua região geográfica de atuação, das ações previstas nos Planos Estratégicos e PolíticoPedagógico da Espen;

apoiar, quando demandados pela Espen ou pela Rede de Escolas, na elaboração de materiais didáticos para as ações educacionais implementadas;

produzir, de forma cooperada, com as Escolas de Gestão em Serviços Penais das Unidades da Federação, quando demandados pela Espen, conhecimentos e subsidiar protocolos de atuação dos serviços prisionais;

desenvolver, espontaneamente ou quando demandados, estudos técnico-científicos aos sistemas prisionais, seja com recursos próprios ou captados junto a outras fontes de financiamento;

coordenar e operacionalizar o sistema de indicadores do ONASP, em contextos estaduais e locais, avaliando a consistência das bases de dados;

selecionar, indicar e supervisionar a participação dos alunos nos eventos ofertados pela Espen, de acordo com as regras estabelecidas em norma própria.

CAPÍTULO VII

DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE

Art.19. O exercício financeiro da Espen coincidirá com o ano civil.

Art.20. A prestação de contas anual da Espen conterá no mínimo:

Balanço patrimonial;

Balanço financeiro;

Balanço orçamentário;

Demonstrativo de dívidas e compromissos a pagar ao final do exercício financeiro.

CAPÍTULO VIII

DOS DIRIGENTES

Art.21. A Espen é dirigida:

a Direção, por Diretor;

as Coordenações, por Coordenadores;

as Divisões, por Chefes de Divisão;

os Núcleos, por Representantes das Escolas de Gestão em Serviços Penais das Unidades da Federação e dos Núcleos de Ensino e Operações do Sistema Penitenciário Federal.

CAPÍTULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES PESSOAIS

SEÇÃO I

DO DIRETOR

Art. 22. Ao Diretor, com a colaboração dos Coordenadores da Espen, compete:

planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação técnica e executiva, assim como a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Espen, buscando os melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às suas atividades;

cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como a legislação pertinente às fundações públicas e às determinações do Poder Executivo, relativamente à fiscalização institucional;

baixar portarias e outros atos, para disciplinar o funcionamento interno da Espen, fixando e detalhando a competência de suas atividades administrativas;

propor a ordenação de despesas e termos de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas de instituições públicas ou privadas relacionadas com os interesses da Espen;

administrar e gerir a Espen com observância das normas, praticando os atos necessários à supervisão e à gestão do patrimônio;

encaminhar o Plano Geral de Educação e Pesquisa, o Plano Anual de Capacitação e o Relatório de Prestação de Contas da Espen para a aprovação do Conselho de Educação e Pesquisa;

emitir atos de pessoal nos termos da legislação específica;

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas neste Regimento Interno, pelo Conselho de Educação e Pesquisa, ou pelo Diretor-Geral do Depen.

Art. 23. O Diretor poderá, quando necessário, instalar as Câmaras Técnicas e Setoriais, compostas por técnicos especializados responsáveis pela orientação e recomendação de questões relativas a:

análise de aspectos técnicos, operacionais, econômicos, sociais, pedagógicos, de qualificação profissional, produção e difusão de ideias e processo seletivo e de recrutamento das operações estratégicas da Espen;

sugestões, recomendações e/ou orientações sobre as estratégias que visam à definição das políticas públicas, gestão social e cidadania, de acordo com a finalidade da Espen;

contribuições para elaboração de regras e procedimentos sobre o processo de recrutamento e seleção de servidores do sistema prisional.

SEÇÃO II DOS COORDENADORES

Art. 24. Aos Coordenadores compete:

elaborar, acompanhar e avaliar os programas de trabalho aprovados pelo Conselho de Educação e Pesquisa e pela Diretoria, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas;

elaborar, executar e avaliar os projetos previstos nos programas;

apresentar proposta orçamentária para a execução dos projetos da Espen;

propor parcerias com outras instituições públicas ou privadas, visando o desenvolvimento dos projetos;

propor convênios, protocolos de cooperação e mecanismos similares com outras instituições públicas ou privadas que visem à implementação dos projetos;

propor alterações no Estatuto e/ou no Regimento Interno da Espen;

propor à DEsc diretrizes para o funcionamento das ações da Espen;

propor o Plano Geral de Educação e Pesquisa e Plano Anual de Capacitação – PAC da Espen, submetendo-o à aprovação da DEsc e CEP;

elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pelas Coordenações, submetendo-o à aprovação da DEsc;

acompanhar a aplicação dos recursos financeiros atribuídos ao desenvolvimento de cada projeto;

apresentar alternativas de captação de recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos;

elaborar minuta de convênios, protocolo de cooperação e outros mecanismos similares, submetendo-os à aprovação da DEsc;

manter atualizado o registro de aplicação dos recursos financeiros.

CAPÍTULO X

DO PESSOAL

Art. 25. A Espen possui quadro de pessoal próprio, designados por ato do Diretor-Geral do Depen.

Parágrafo único. A Espen manterá quadro de pessoal tecnicamente dimensionado às suas necessidades, zelando pela habilitação e constante capacitação de seus servidores.

Art. 26. A Espen poderá contar com a colaboração de pessoal técnico e administrativo colocado à sua disposição pelo Governo Federal, observada a legislação específica que rege a matéria.

Parágrafo único. Os colaboradores que atuarem na Espen na qualidade de instrutor, tutor, supervisor, palestrante, consultor, técnico e orientador serão remunerados com Gratificações por Encargo de Curso ou Concurso, em caráter eventual, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme Portaria do Depen.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. O cumprimento, pelos Sistemas Prisionais Estaduais, dos padrões previstos na Matriz Curricular Nacional, bem como dos padrões para a certificação dos cursos de formação, capacitação e especialização, deverão compor os critérios objetivos para a definição de investimentos de recursos do FUNPEN nesta área.

Art. 28. As eventuais omissões da presente norma serão solucionadas pela Direção-Geral do Depen.

Art. 29. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).