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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 234, de 27 de maio de 2021

  

Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o que consta no Processo Administrativo nº 08389.003468/2019-79, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, nos Municípios de Foz do Iguaçu - PR, de Pacaraima - RR e de Tabatinga - AM, nas atividades de prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).